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Ainda faltam 22 milhões de declarações

Guarulhos, 15 de outubro de 2003

Receita recebeu 27,4 milhões de declarações de isento de 2003, ano-base 2002, até sexta-feira, 10. Isso corresponde a um crescimento de 28% em relação às entregues em igual período de 2002, mas, pela expectativa da Receita, mais de 22 milhões de contribuintes ainda não declararam. O prazo de entrega começou em 5 de agosto e vai até 28 de novembro.

A estimativa é que cerca de 50 milhões de pessoas se declarem isentas do Imposto de Renda em 2003. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 no ano passado e não estava obrigado a fazer a declaração por nenhum dos demais motivos.

Quem deixar de declarar por um ano tem o CPF classificado como “pendente de regularização”. Se não declarar por dois anos seguidos, a Receita cancela a inscrição no cadastro.

As lotéricas têm sido o meio preferido dos contribuintes, com 14,6 milhões de documentos recebidos. Depois, aparecem a internet, com 11,5 milhões, telefone, 335 mil, e Banco do Brasil, com 400 mil declarações.

Vejas os locais de entrega:

– internet (www.receita.fazenda.gov.br)

– Receitafone (0300-78-0300) – telefone comum: R$ 0,29 o minuto mais impostos; celular: R$ 0,63 o minuto mais impostos

– Lotéricas, ao custo de R$ 0,75

– Correios oferecem duas modalidades de declaração: formulário por R$ 2,20 e on-line ao preço de R$ 1,20

– Banco do Brasil por R$ 0,75, cujo valor será debitado automaticamente na conta corrente do contribuinte.

A Receita Federal só receberá em seus postos a declaração de quem apresentar o comprovante de rejeição, emitido por um dos meios utilizados pelo contribuinte ao tentar enviar o documento.

Veja os demais casos de quem não pode fazer a declaração de isento:

– Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma do valor anual tenha sido superior a R$ 12.696,00 em 2002;

– Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

– Tenha participado, como titular ou sócio ou acionista, do quadro societário de empresa, ou de cooperativa – fica excluída a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

– Em algum mês de 2002, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 63.480,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2002;

– Teve, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 80 mil;

– Passou à condição de residente no país, ou seja, entrou com visto permanente no Brasil.

Roberto do Nascimento