ACE quer diminuir o ISS para as micro e pequenas empresas
A Associação Comercial e Empresarial enviou à Câmara Municipal, no dia 14 de novembro, algumas sugestões de mudanças no Projeto de Lei nº 194/2003, que trata da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). As reivindicações têm como principal objetivo a diminuição da carga tributária municipal sobre os micro e pequenos empresários. Ainda mais considerando que esses são os maiores geradores de empregos e renda para o nosso município.
Dentre as mudanças sugeridas, quanto ao incentivo às micro e pequenas empresas, a ACE solicita a inclusão de um artigo que estipule a alíquota única de 2% para as micro e pequenas empresas estabelecidas em Guarulhos, independentemente do ramo de atividade, para estimular e incentivar a geração de emprego e renda. Essa sugestão se justifica porque, em 2002, a Administração Municipal extinguiu o convênio com o Simples Federal, acabando também com o benefício aos micro e pequenos empresários do município. Assim, passaram a arcar com uma elevação na carga tributária. Em dezembro do mesmo ano foi aprovada a Lei 5878 que, apesar do compromisso, a Administração Municipal não cumpriu as promessas do Executivo de reduzir a carga tributária. Frente a isso, a ACE acredita que é essa a oportunidade dos vereadores corrigirem essa omissão do Executivo.
Atividades com nível superior – Já quanto a atividades que exijam formação de nível superior, a sugestão é a de que sejam eliminadas as alíquotas diferenciadas em casos de trabalho comprovadamente pessoal.Acontece que no artigo 14 do projeto de lei estão estipuladas alíquotas diferenciadas que acabam beneficiando algumas profissões e prejudicando outras que acabam pagando mais caro. Como exemplo: para os fisioterapeutas a alíquota é de 280 UFGs. Já para os enfermeiros é de 140 UFGs. A ACE vê que não há razões para essa diferença com profissionais de mesmo nível educacional e sugere que sejam niveladas pelo mínimo, que é de 140 UFGs, para nível superior, e 80 UFGs, para o nível técnico.
Outra reivindicação da Associação Comercial e Empresarial diz respeito a base de cálculo do ISS. O artigo 11 do mesmo projeto inclui na base de cálculo os materiais utilizados na prestação dos serviços e, também, os encargos de qualquer natureza. Mais uma vez a Associação Comercial e Empresarial vê que o ingresso de números para comprovar o exercício da atividade do prestador não pode fazer parte da base de cálculo do ISS. Isso porque somente as receitas que remuneram o serviço prestado devem ser consideradas como receita. Na visão da associação, somente os valores que integram o patrimônio do prestador podem ser considerados como receita.
Essa questão já foi discutida pelos tribunais e o resultado é que o preço do serviço, a base de cálculo do ISS, deve corresponder exatamente a receita própria recebida pelo contribuinte.