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ACE obtém liminar que suspende alterações no FAP

Guarulhos, 04 de agosto de 2010

As empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) foram beneficiadas com decisão judicial, deferida em 29/07/10, pela juíza federal titular da 2º Vara de Guarulhos, Maria Isabel do Prado, que autoriza os associados da entidade a recolher o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com base na lei 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II. A ação foi patrocinada pelo Dr. Manoel Marcelo Camargo de Laet, da Laet Advogados, sem qualquer custo para a entidade.

O diretor jurídico da ACE, Dr. Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos, apresentou cópia do documento emitido pela Justiça Federal, suspendendo o alcance  da lei 10.666/2003 e do decreto 6.957/2009, que aumentam as alíquotas de recolhimento à Previdência Social. “Esses dispositivos legais oneram sobremaneira o caixa das empresas”, afirmou o diretor.
 
Alterações – A Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, inciso II, prevê que o FAP será recolhido “com base no grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrentes dos riscos ambientais do trabalho”. Ou seja, quanto maior o risco do trabalho, maior a alíquota. Na prática, havia três graus: leve, com recolhimento de 1% sobre o total das remunerações pagas; médio, 2%; e grave, 3%.
 
A Lei 10.666/2003, em seu artigo 10, alterou radicalmente essa equação. O texto legal trouxe duas possibilidades: redução de até 50% ou ampliação em até 100% do valor a ser recolhido, de acordo com o desempenho do setor no quesito ‘acidentes de trabalho’, segundo metodologia do CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social. “Ora, mesmo o empresário criando boas condições de trabalho para seus colaboradores, ainda assim ele poderia ter sua alíquota aumentada”, disse o Dr. Marco Aurélio.
 
Para completar, o Decreto 6.957/2009 promoveu alterações no Regulamento da Previdência Social e na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.
 
Recomendação – O Dr. Marco Aurélio Ferreira Pinto dos Santos faz uma recomendação aos associados da ACE, beneficiados por essa decisão judicial: “Como se trata de uma decisão com efeito suspensivo, é importante que os empresários façam o aprovisionamento da diferença entre a legislativa antiga e a atual”.
 
Para o presidente da ACE, Wilson Lourenço, a decisão é mais do que justa: “A entidade tinha de agir, pois muitos empresários, mesmo investimento fortemente na prevenção de acidentes, tiveram aumento na alíquota de recolhimento à Previdência Social. Nós esperamos que essa decisão seja mantida pela Justiça Federal”, concluiu.