Novo termo de rescisão entra em vigor
Está valendo desde 1º de fevereiro, inclusive para empregadores domésticos, a obrigatoriedade de adoção do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído por meio da Portaria nº 1.057/12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com campos mais detalhados para discriminação do pagamento das verbas rescisórias, como férias, horas extras, deduções, etc., o formulário possibilita maior clareza e segurança jurídica para as partes, o que deve reduzir a quantidade de novos processos trabalhistas.
Os modelos dos documentos, bem como as instruções para seu preenchimento, foram incluídos nos anexos da Portaria. O TRCT deve ser impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado. O Termo de Homologação, exigido para contratos de mais de um ano de duração, ou o Termo de Quitação, válido para contratos com menos de um ano, por sua vez, deve ser impresso em quatro vias: três para o empregado e uma para o empregador.
Sem o documento atualizado, os trabalhadores não conseguirão solicitar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).