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Dos dois lados do balcão

Guarulhos, 18 de novembro de 2008

Mesmo com o balde de água fria que a crise econômica despejou em todos os setores da economia, o varejo mantém a expectativa de abrir suas lojas neste fim de ano para um bom número de consumidores ávidos por comprar presentes de Natal. Mas não é só para os clientes que os comerciantes devem preparar seus pontos-de-venda. Outras visitas costumam aparecer em datas comemorativas nas quais o comércio é muito solicitado, como Dia das Mães ou das Crianças: os agentes fiscais do Procon e do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Nessas épocas, as operações de fiscalização aumentam e podem render algumas dores de cabeça para quem deixe de cumprir algum dos requisitos do Código de Defesa do Consumidor e de leis complementares.

A legislação autoriza as duas autarquias, ligadas à Secretaria de Justiça e Cidadania, a aplicar penalidades se a fiscalização constatar alguma divergência na aplicação das leis de defesa do consumidor. Elas vão desde uma simples advertência ou multa de até R$ 50 mil, se o órgão fiscalizador for o Ipem. Se a autuação for do Procon, a multa varia entre R$ 212,82 e R$ 3.192.300.

O direito de defesa é respeitado. No Procon, as irregularidades encontradas durante uma operação são apresentadas pelo fiscal que, inclusive, deve orientar o lojista sobre como agir. Lembrando: eles são técnicos em defesa do consumidor, com ampla visão do CDC e do equilíbrio das relações de consumo. No caso de irregularidade, o agente lavra o auto de infração e o comerciante terá 15 dias para se defender. Caso seja condenado no primeiro julgamento, terá direito a recurso. O processo todo, até a aplicação da multa, demora, em média, 120 dias e segue o determinado pelo artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

O número de lojas autuadas nas operações do Procon varia entre 20% e 50% das visitadas. É um índice alto. Ele pode aumentar ou diminuir conforme a região, o foco da fiscalização e o produto-objeto da operação. Os primeiros itens observados pelos fiscais numa loja são a não-informação do preço na vitrine, o preço maior para pagamento com cartão de crédito e, dependendo do produto, selo ou certificação do Inmetro e informação da faixa etária. O agente pode solicitar a nota fiscal de compra.

O Procon verifica também a informação na rotulagem dos produtos; instrução na língua portuguesa para os importados ou falta de dados do importador ou distribuidor, entre outros.

O Ipem, por sua vez, como agente que cuida da metrologia, normatização, qualidade e certificação de produtos, visita as lojas para verificar os instrumentos de medição (balança, trena, metro, etc.) utilizados, interditando ou apreendendo os estabelecimentos nos quais forem constatadas irregularidades. Também cabe ao Ipem verificar a conformidade do tecido em produtos têxteis e a etiqueta desses produtos, que deve respeitar as regulamentações do Mercosul, assim como a verificação do peso em artigos pré-aferidos (confira quadro à direita, em baixo).

Constatada alguma irregularidade, é lavrado o auto de infração, e o lojista tem prazo de 15 dias para se defender, passando então o processo para análise jurídica e definição da pena. Da lavratura do auto de infração à aplicação da multa, o processo demora aproximadamente seis meses.

Além de realizarem fiscalizações periodicamente, as duas autarquias visitam estabelecimentos após receberem denúncias de consumidores e costumam, ainda, fazer operações conjuntas com outros órgãos, como Cetesb, Receita Federal, Anvisa, Ministério Público, Receita Federal, etc.

Tanto o Ipem como o Procon oferecem informações para comerciantes que procuram cumprir as determinações legais e não querem ter problemas. Os sites são: http://www.procon.sp.gov.br e www.ipem.sp.gov.br.