Facesp luta para livrar micro e pequeno do novo Código Civil
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) está tentando livrar os micro e pequenos empresários das adaptações dos contratos sociais impostas pelo novo Código Civil. Em um ofício encaminhado ao diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), Getúlio Valverde de Lacerda, o presidente da Facesp, Guilherme Afif Domingos, ressaltou que a mudança é “dispensável” e pediu para que seja publicada uma instrução normativa para validar os registros de firmas individuais – feitos antes do novo Código -, automaticamente para a atual denominação da categoria, que é a de empresário.
Para o presidente da Facesp, “não tem o menor sentido jurídico o fato de uma declaração de firma individual ser considerada inoperante pela falta de uma declaração de empresário que viesse substituí-la, eis que a mesma acha-se devidamente registrada, constituindo pois o verdadeiro direito adquirido do empresário”.
O argumento é válido. Apesar da adaptação exigir muita paciência e investimento do empresário – é necessário protocolar e registrar o pedido na Junta Comercial, esperar até um mês pela alteração, além de pagar honorários para um contador ou advogado -, a mudança propriamente dita é mínima. Só a nomenclatura – de firma individual para empresário – é alterada. O único acréscimo em relação à declaração anterior é que, agora, o empresário precisa descrever qual o seu regime de bens, caso seja casado.
“É muito trabalho por nada, muda o nome mas a atividade do empresário continua sendo a mesma. É trocar seis por meia dúzia”, reclama o superintendente jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Carlos Celso Orcesi da Costa.
Segundo ele, a Constituição Federal, em seu artigo 179, estabelece o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas como incentivo. “Não há motivos que impeçam o DNRC de convalidar os registros antigos com a denominação atual”, conta Costa.
O presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Marcelo Manhães de Almeida, seguindo a mesma linha, cita o artigo 970, do novo Código Civil, que também pede a simplificação do tratamento ao empresário rural e de pequeno porte. “A mudança deve ser feita automaticamente. Além de poupar tempo, não traz ônus para a empresa”, diz.
Até agora, pouco mais de 35% das 2,1 milhões de empresas em atividade registradas na Jucesp fizeram a adaptação ao novo Código Civil. O prazo termina em 11 de janeiro de 2005.
Márcia Rodrigues