Donos de empresas inativas devem declarar o IRPF e o IRPJ
A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para quem é sócio de empresa, independente do faturamento ou de a empresa estar em atividade ou não. Segundo os especialistas em imposto de renda, muitos empresários fecham as portas de seu negócio mas não dão baixa na inscrição da empresa e desconhecem essa obrigação. “Ainda há o mito de que depois de cinco anos sem movimento o CNPJ é cancelado automaticamente e, a partir daí, a empresa deixa de existir, diz o consultor Richard Domingos.
Para que a obrigação deixe de existir a pessoa deve dar baixa nos registros da empresa na Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros. “Sem isso, não há como escapar da entrega. Pior: a empresa inativa acumula dívida que pode chegar R$ 5 mil por ano só em multas junto ao Fisco”, diz o consultor.
IRPJ – Contribuintes nessa situação terão uma preocupação a mais a partir deste mês. A Receita Federal publicou as instruções normativas 307 e 308 com as regras da declaração do Imposto de Renda das empresas incluídas no Simples, das inativas, imunes e isentas e das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido. O prazo de entrega das inativas vence no dia 30 de maio. Nesse dia, vence também a entrega da declaração das empresas incluídas no Simples e/ou sem fins lucrativos. Os empresários que possuem empresas tributadas pelo regime de lucro real ou presumido devem acertar suas contas no dia 30 de junho.
Novidades – Consultores a contadores ainda estão analisando os programas do IR das pessoas jurídicas, já disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em busca de novidades. De acordo com o consultor, os contribuintes que declararam no ano passado não deverão encontrar dificuldades nesse ano. Dos programas voltados à prestação de contas das empresas, a declaração das optantes pelo lucro real ou presumido é que vai exigir maior atenção na hora do preenchimento. São 80 páginas de formulários e todo o cuidado é pouco para evitar erros. Uma das novidades diz respeito à sistemática de cálculo do PIS, modificada para evitar a incidência em cascata da contribuição. Na ficha referente ao mês de dezembro, quando as empresas passaram a recolher o PIS não-cumulativo, a maneira de informar os dados será diferenciada em relação aos outros meses.
Pessoa Física – O prazo para a entrega da declaração de IR da pessoa física termina no dia 30 de abril. A multa para quem enviar os dados fora do prazo ou deixar de prestar as informações varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. O Diário do Comércio está esclarecendo as dúvidas de seus leitores referentes ao preenchimento das declarações.
Sílvia Pimentel