Escolha acertada do regime de tributação gera economia
As empresas já devem começar a se preparar para definir seu sistema de tributação para 2003. Como a legislação não permite a troca de regime no mesmo exercício, a escolha deve ser feita com bastante critério e na ponta do lápis. Errar na escolha da modalidade significa pagar mais impostos.
O alerta é do consultor tributário José Santiago da Luz. “O ideal é os empresários, já no mês de janeiro, conversarem com seus contadores e consultores tributários sobre o assunto”, diz. O consultor explica que a apuração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) pode ser feita de três formas: lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido. Há ainda o sistema tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, o Simples (Estadual e Federal).
Lucros – Na modalidade lucro real anual por estimativa, a empresa recolhe seus tributos mensalmente. Os impostos são calculados com base no faturamento, de acordo com um percentual de lucro estipulado pelo governo. Sobre esse resultado, aplica-se a alíquota do IR e da CSL.
A diferença entre o sistema de lucro presumido é que, no final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor do imposto ao seu resultado real. Nesta modalidade, uma das vantagens é que a empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.
Trimestral – Já no lucro real trimestral, o IR e a CSL são calculados com base no balanço da empresa. Cada trimestre corresponde a um período-base. Nesta modalidade, no entanto, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. “Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros linea-res, ou seja, para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício”, explica o consultor.
Presumido – A terceira opção é o regime do lucro presumido, que também é pago trimestralmente. O primeiro pagamento deve ser feito em abril. Neste regime, uma das diferenças é que o IR incide sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei, variando de acordo com a atividade. Há alguns tipos de receitas que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. “Como nem todas as companhias podem optar pelo lucro presumido, é necessário verificar o objeto social da empresa e o faturamento”, diz o consultor.
É o caso de empresas com receita bruta superior a R$ 24 milhões/ano. A modalidade pode ser vantajosa para empresas com lucratividade bem superior daquela definida pelo governo. Segundo a Receita Federal, 250 mil empresas são tributadas pelo lucro real e há 650 mil optantes pelo lucro presumido. Já o Simples Federal possui 2 milhões de empresas.
Sílvia Pimentel