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Empresa de serviço pode pagar menos aos municípios

Guarulhos, 29 de agosto de 2002

arteDe acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas (Fenacon), a Constituição Federal prevê que as sociedades de profissionais liberais devem pagar uma taxa municipal mensal por profissional liberal associado. Segundo Sauro Henrique de Almeida, diretor de Legislação e Trabalho da Fenacon, a taxa vai de R$ 20 a R$ 80. “O município determina”, diz.

Só que as prefeituras criaram leis municipais que equipararam as sociedades de profissionais liberais com sociedades comuns, e ganharam assim o direito de cobrar o ISS, que incide sobre o faturamento e tem alíquotas de 0,25% a 5%, sendo que a partir de janeiro de 2003 o piso do imposto será de 2% no País.

De acordo com Almeida, a taxa foi instituída pelo decreto-lei 106 de 1968, e foi incorporada pela Constituição de 1988. “O decreto prevê que as sociedades de profissionais liberais devem ter tratamento diferenciado”, explica. “Mas a maioria das prefeituras não respeita o decreto. Elas criaram leis municipais que transformaram as sociedades de profissionais liberais em sociedades comuns, e portanto, tributáveis”, completa. “Isso eleva muito o custo tributário das pequenas empresas”.

Economia

Para se ter idéia da economia, um escritório de advocacia, em São Paulo, que tenha dois sócios e fature por mês R$ 10 mil, pagaria R$ 500 por mês de ISS à prefeitura de São Paulo, onde a alíquota é de 5%. Já se a empresa fosse cobrada com base no decreto-lei, pagaria uma taxa de R$ 50 mensais, visto que a taxa por profissional liberal em São Paulo é de R$ 25. A diferença no mês chega a R$ 450. Ou seja, a empresa pode pagar 10 vezes menos imposto.

No ano, considerando faturamento constante, a empresa pagaria R$ 6 mil de ISS, ou R$ 600 no caso da taxa. Em um ano, a economia chega a R$ 5.400.

Saída

Segundo ele, a cobrança de ISS é inconstitucional e as empresas devem buscar seu direito na Justiça. “Já há jurisprudência a favor, porque o decreto-lei tem força de lei complementar e uma lei municipal não pode alterar”. Para baratear o custo da ação, o empresário pode procurar sua entidade de classe.

Priscilla Negrão