Receita parcela dívidas
Empresas públicas em processo de falência ou liquidação nos estados e municípios que têm débitos com a Receita Federal poderão transferir a dívida para seus respectivos governos. A decisão foi tomada ontem com a publicação da Medida Provisória 38 que estabelece novas regras para o parcelamento de dívidas com o fisco.
Com isso, segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, uma empresa que está onerando os cofres públicos poderá ter falência decretada. Antes, isso não ocorria porque, para a falência ser concretizada, a empresa precisaria acertar as contas com o Fisco. Se os governos locais assumirem esta dívida, a Receita, em contrapartida, parcela o montante em até 96 vezes. O valor da parcela, no entanto, não pode ser inferior a 2% dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) verificados nos 12 meses anteriores à concessão do parcelamento. Esses pedidos devem ser entregues até 30 de junho. A mesma regra de parcelamento foi estendida pelo governo para as empresas privadas.
Pinheiro disse, ainda, que a medida provisória permite que débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também seja parcelado, corresponde a fato gerador até 30 de abril, desde que os municípios e estados retirem as ações que mantêm na Justiça contra o pagamento.
Além disso, todos os contribuintes com algum débito na Receita, considerando fatos geradores até 30 de abril, poderão pagá-los de forma parcelada. Mas para isso precisam desistir de ações na Justiça. Neste caso, o pedido pode ser feito até 31 de julho.
A medida provisória também prevê a isenção para Pasep e Cofins incidentes sobre a venda de papel destinado à impressão de livros, jornais ou períodicos. A compra de máquinas para modernização das unidades industriais de papel-jornal também terá isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).