Notícias

Elétricas que retêm seguro serão multadas

Guarulhos, 02 de maio de 2002

As distribuidoras de energia elétrica que vêm dando um calote na Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), retendo o dinheiro arrecadado com o seguro-apagão, poderão ser multadas em até R$ 1,4 milhão. O governo decidiu fixar multa de 2% sobre o valor devido pelas empresas, que, até agora, só repassaram 30% dos recursos. A cobrança foi instituída em março deste ano, e cerca de R$ 70 milhões continuam indevidamente nos caixas das concessionárias.

Especula-se no mercado que as empresas estariam aplicando o dinheiro no mercado financeiro, ou seja, se aproveitando do dinheiro do consumidor para lucrar. Até agora apenas R$ 30 milhões chegaram à CBEE. A lista dos devedores inclui as maiores empresas do setor, como Eletropaulo, Cemig e Light, além das distribuidoras de Pernambuco, Santa Catarina, Pará e Sergipe. A Light chegou a quitar uma parcela da dívida, na última semana, depois de ver seu nome divulgado entre os devedores. A Cerj, outra distribuidora fluminense, também figura na lista.

Juros sobre dívida – A multa de 2% é apenas uma das penalidades que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está preparando para punir os devedores. O documento prevê ainda a cobrança mensal de juros de 1% sobre o débito, além de sujeitar as empresas às punições previstas na resolução 381, uma espécie de regulamento de infrações no setor elétrico. Nesta legislação, as penalidades vão da simples advertência à multa de até 2% do faturamento anual, e até revogação da autorização para prestar serviços.

No caso da resolução 381, a Aneel abrirá inquérito para apurar as infrações. As demais penalidades serão aplicadas automaticamente. A nova resolução deverá vigorar a partir da próxima semana. Virá para substituir a atual legislação que não prevê penalidades para as empresas. A ausência de punição facilitou o calote do setor elétrico.

Ação adiada – A resolução também será uma alternativa para livrar as empresas de uma possível ação civil pública por apropriação indébita. Como o seguro-apagão é uma taxa paga pelos consumidores, o dinheiro não pertence às empresas. Técnicos do governo admitiram, na última semana, a possibilidade de ingressar com ação judicial, mas a idéia foi adiada devido à proximidade da vigência da nova resolução da Aneel.

Outra mudança preparada pela Aneel será o prazo para repasse do dinheiro recolhido nas contas de luz. Atualmente, as empresas têm até três dias, depois do recebimento dos recursos, para enviar o montante à CBEE. Este prazo deve ser ampliado. A agência ainda não definiu a nova data limite, que deve variar de cinco a 20 dias.

Contas complexas – O prazo para envio dos recursos é a maior reclamação e justificativa das distribuidoras para não repassarem o dinheiro à CBEE. As empresas alegam que o cálculo do seguro-apagão é de difícil contabilidade, o que estaria provocando atrasos.

As maiores devedoras, no entanto, não explicam por que até agora nada foi repassado, apesar de a cobrança ter sido iniciada em 1° de março. O seguro-apagão é pago pelo consumidor na proporção de R$ 0,0049 por cada quilowatt/hora consumido.

CLARISSA LIMA