Suspensa dedução de óculos, remédios e lentes de contato
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Márcio Moraes, suspendeu a dedução das despesas com compra de lentes corretivas (óculos, armação e lentes de contato), aparelhos de audição e medicamentos na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, no ano base 2001. A decisão vale para o contribuinte e seus dependentes.
O desembargador acatou um pedido da União. Em abril, a 14.ª Vara Cível Federal havia concedido liminar autorizando a dedução, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Bastava que o contribuinte apresentasse a receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Quem deduziu as despesas com remédios, óculos e lentes e já entregou a declaração deve fazer uma declaração retificadora. A correção pode ser feita pelos mesmos canais da primeira declaração.
Em sua decisão, o desembargador diz que “a pretensão da dedutibilidade é antiga, renovada anualmente, e acumula semelhantes medidas de antecipação de tutela, desde 1999, 2000, 2001 e 2002, todas ainda pendentes de decisões judiciais, o que também demonstra, ao lado da exigüidade do tempo para a nova pretensão, a possibilidade de outro procedimento'.