Em artigo publicado na Revista do Direito Trabalhista, edição 06-09, páginas 03/07, sob o título “As relações de trabalho na era da informática”, da lavra do Dr. Cláudio Roberto Finati, mestre e doutorando em direito do Trabalho pela PUC, colhemos algumas orientações que ousamos sintetiza-las em forma de perguntas e respostas para melhor compreensão de nossos associados;
1 – A utilização inadequada de equipamentos de informática pelo funcionário pode ser passiva de punição?
Sim. O funcionário que se utilizar indevidamente de equipamentos de informática (microcomputador, e-mail, scanner, internet, entre outros) poderá ser punido, pois, estará violando o contrato de trabalho.
2- Como se daria esta violação ao contrato de trabalho?
A utilização da internet de forma inadequada durante o trabalho, ainda quem no período de intervalo para refeição e descanso ou fora do expediente normal de trabalho, caracteriza o uso inadequado do tempo e dos esforços que deveriam estar sendo colocados à disposição do empregador. Caracteriza, igualmente, o uso indevido de ferramentas ou equipamentos que foram disponibilizados apenas para o trabalho.
3- Quando se caracteriza a utilização inadequada de equipamentos de informática?
Quando o funcionário faz uso de equipamentos par finalidades estritamente pessoais, tais como jogos, pesquisas de lazer, compras pessoais, e-mails para amigos, salas de bate papo sem relação com o trabalho, entre outras. Conquanto pessoais, tolera-se o uso da internet e do correio eletrônico para casos estritamente necessários, como a consulta a saldos bancários, resultados de exame laboratoriais, por exemplo.
4- Como penalizar o funcionário que cometer esta falta?
O funcionário pode ser advertido verbalmente ou por escrito e suspenso em caso de reincidência. Poderá até ser demitido por justa causa, embora esta seja uma medida extrema, cabível em casos excepcionais.
5- Qual deve ser o critério adotado para a punição?
Qualquer penalização deve estar norteada por aquilo que podemos chamar de “justa medida”. Antes de pensar em puni-lo, deve-se buscar a educação e a conscientização do funcionário. Independentemente da medida a ser tomada (advertência, suspensão, etc), é recomendável que haja cautela e bom senso na aplicação de punição.
6- Há necessidade de norma expressa disciplinando internamente a utilização dos equipamentos de informática?
Não. O contrato de trabalho pode ser fruto de acordo tácito ou verbal, podendo ser exigíveis direitos e obrigações previstos em lei, ou exigidos pelos costumes e/ou ainda pela moral, ainda que nele não estejam inseridos. De qualquer forma, fica a critério da empregadora optar ou não pela regularização expressa da utilização dos equipamentos.