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Uma nova chance aos inadimplentes

As micro e pequenas empresas que não estão em dia com o Simples podem respirar mais aliviadas. A Lei nº 10.925/04, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 26, e que reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para alguns produtos, prevê um novo programa para parcelamento de débitos relacionados a tributos federais. Os artigos 10 e 11 permitem às empresas do Simples quitarem suas dívidas vencidas até o dia 30 de junho deste ano em até 60 parcelas, corrigidas pela Selic, mais juros de 1% ao mês. O pedido deve ser feito até o dia 30 de setembro. A Receita Federal não confirma os números, mas estima-se que a medida vai beneficiar cerca de 300 mil empresas arriscadas a perder a inscrição no regime tributário.

Outra novidade que veio na esteira da mesma lei, está no artigo 5º. O dispositivo aumenta o prazo para a retenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas empresas tomadoras e dispensa o recolhimento antecipado das transações de serviços até R$ 5 mil mensais. “A alteração é um avanço e alivia um pouco o caos burocrático que as empresas estavam vivendo, pois elimina a retenção em 80% das transações”, estima o sócio diretor da Flaumar Assessoria Empresarial, Pedro Ernesto Fabri.

O contador lembra que a obrigatoriedade da retenção, independente do valor, representa um grande entrave para as empresas, pois implica na apuração de um volume grande de operações, mas de pequenos valores. Sobre o novo prazo para o recolhimento, Fabri diz que ainda não é o ideal, mas vai facilitar a vida das empresas, que deverão ganhar uma semana. O artigo estabelece que o recolhimento será até o último dia útil da semana subsequente à quinzena em que tiver ocorrido o fato gerador.

Parcelamento – Pedro Fabri também vê com bons olhos o novo programa de parcelamento para as empresas enquadradas no Simples, mas ressalta que o benefício dado na última hora mostra que nem os pequenos contribuintes que, em tese pagam tributos de forma mais privilegiada, estão assimilando a atual carga tributária. “Não aprovo muito os programas de anistia e de parcelamento, mas não deixa de ser um alento para aqueles que querem regularizar a sua situação de inadimplência”, diz.

A mesma opinião tem o advogado e contador Agostinho Inácio Rodrigues, da Miguel Silva Publicações. “O programa vai aliviar a situação dos micro e pequenos empresários em dificuldade e é uma maneira que o governo encontrou de mantê-los na formalidade”. Outro ponto positivo é que os artigos que tratam do parcelamento afastam da exclusão do Simples as empresas inscritas na dívida ativa, que poderão aderir ao parcelamento. “A Lei do Simples (nº 9.317/96) prevê que a empresa com débito na dívida ativa da União ou INSS está sujeita à exclusão”, explica.

De acordo com o contador, os artigos não fazem restrição à adesão de contribuintes inscritos no Paes (programa especial de refinanciamento de débitos). Mas lembra que um dispositivo na norma que criou o Paes (Lei nº 10.684/03) veda a participação da empresa em programas de parcelamento até dezembro de 2006. “Até a regulamentação da Lei nº 10.925/04, que deve sair nos próximos dias, a única certeza é que quem não ingressou no Paes terá uma nova chance de acertar seus débitos”, diz.

Sílvia Pimentel

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