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Uma forma de reduzir a carga fiscal

Guarulhos, 30 de dezembro de 2002

Optar pelo lucro presumido, para a maioria das empresas do País, pode significar redução de custos tributários, que por sua vez pode dar mais competitividade para a empresa.

De acordo com uma simulação feita pelo tributarista Pedro Anan Junior a redução da carga chega a 137%, considerando uma prestadora de serviços com receita anual de R$ 500 mil e despesas anuais de R$ 150 mil.

Pelo lucro real, considerando lucro líquido de R$ 350 mil anual, e que não existem adições ou exclusões, essa empresa vai pagar no ano R$ 63.500 de IRPJ, R$ 31.500 de CSLL, R$ 3.250 de PIS e R$ 15 mil de Cofins. No total, a carga é de R$ 113.250, ou seja, 22,65% da receita bruta, ou 32,35% do lucro líquido.

Se optasse pelo lucro presumido, a empresa que fatura R$ 500 mil anuais pagaria R$ 24 mil de IRPJ, R$ 5.400 de CSLL, R$ 3.250 de PIS e R$ 15 mil de Cofins. No total, a carga seria de R$ 47.650.

Comparando as duas opções, a diferença é de R$ 65.600. O advogado adverte que, para a opção pelo lucro presumido ser vantajosa, além de a margem de lucro ser superior a 32%, é preciso checar se não há prejuízo fiscal (lucro real negativo) e base negativa de CSLL acumulados, nem créditos tributários que possam ser compensados, visto que nenhum destes podem ser utilizados na modalidade definida pelo lucro presumido.