Notícias

Um exército contra os sem-ECF

Guarulhos, 01 de dezembro de 2004

Fisco paulista mobiliza três mil fiscais para ir atrás dos comerciantes que ainda não adquiriram o equipamento

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) está fechando o cerco aos comerciantes que ainda não adotaram o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 120 mil. A partir desta quarta-feira, 01, o Fisco vai realizar em todo o estado a operação “ECF – Natal”. Na “lista de varejistas omissos”, distribuída às 18 delegacias regionais tributárias do Estado, aparecem 3.400 contribuintes – a maioria pequenos -, que receberão a visita de fiscais para constatar formalmente a inexistência do equipamento. Confirmada a irregularidade, o comerciante será notificado e poderá pagar uma multa correspondente a 2% do faturamento a partir de janeiro de 2003. Nos 15 dias previstos para a operação, a Sefaz vai mobilizar um exército com cerca de três mil fiscais que integram as delegacias tributárias.

Não é a primeira vez que o Fisco realiza uma blitz do gênero para checar o uso do equipamento. Elas têm acontecido nos últimos anos, sempre em períodos de pico de vendas do comércio. No ano passado, estavam na mira da fiscalização cerca de oito mil estabelecimentos supostamente irregulares. A novidade é que a atual ocorre às vésperas da publicação de um decreto que estabelece a concessão de um crédito no valor de R$ 2 mil para a compra do primeiro ECF, a partir do ano que vem. O benefício – anunciado seis meses depois de uma ação judicial ajuizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) questionando a obrigação do contribuinte bancar o custo de um equipamento que traz mais benefícios ao Fisco – integra o pacote de medidas anunciadas no mês de setembro pelo governador Geraldo Alckmin, apelidado de “Primavera Tributária”.

O diretor-adjunto da Diretora Executiva da Administração Tributária (Deat), Antonio Carlos de Moura Campos, reiteirou que o contribuinte irregular com a obrigação não terá direito ao benefício fiscal. “É injusto estender o crédito a quem deixou de cumprir a lei”, completou. Ele ressalta que os varejistas que poderão ser surpreendidos pelas equipes de fiscalização “estão irregulares há muito tempo”. O último prazo para a adoção obrigatória do ECF, prevista no artigo 251 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490/00), venceu em 31 de dezembro de 2000.

Para chegar à “lista negra”, a Fazenda paulista fez o cruzamento de duas bases de dados. Numa delas constam todos os contribuintes do varejo com faturamento superior a R$ 120 mil por ano e, portanto, obrigados a possuir o equipamento. Com o outro banco de dados foi possível chegar àqueles que tiveram acesso ao Posto Fiscal Eletrônico para solicitar autorização para a compra do ECF.

Quem já comprou o equipamento mas ainda não fez a integração ao sistema de pagamento por cartão de crédito ou débito também está na mira da fiscalização. Os comerciantes nesta situação também correm o risco de serem apanhados pela equipe de fiscais numa segunda fase da operação. “Isso vai acontecer quando a lista de omissos com o ECF for esgotada”, informa Moura.

O superintendente do Instituto Jurídico da ACSP, Carlos Celso Orcesi da Costa, informou que a entidade vai defender em todas as instâncias os contribuintes que forem notificados. “Todo contribuinte tem direito à defesa”, completou.

O tributarista Roberto Mateus Ordine, superintendente da Distrital Centro da ACSP, recomenda aos lojistas que forem surpreendidos durante a operação a verificarem se os fiscais possuem a ordem de serviço. O documento é imprescindível para a atuação dos fiscais e evitar abusos e fraudes.

Sílvia Pimentel