ACE-Guarulhos

TRE julga improcedente recurso do PSC sobre placas de obras

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu negar, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC), que alegava se tratar de propaganda as placas da Prefeitura instaladas em vias públicas com informações sobre obras. No entender do relator do processo, o juiz Nuevo Campos, as placas em questão “guardam estrita observância da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

O voto contrário ao recurso do PSC foi seguido pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme (presidente em exercício da seção de julgamento) e pelos juízes Baptista Pereira, Paulo Alcides, Paulo Henrique Lucon e Flávio Yarshell.

De acordo com a decisão, as informações inseridas nas placas “não se prestam, sequer, a identificar a orientação política dos responsáveis pela administração municipal”. Dessa forma, segundo o relator, “não se vislumbra, ainda que por indícios, a prática de desvio de poder decorrente de desvio de finalidade”.

Nuevo Campos ainda cita um jornal de Guarulhos, cuja manchete de primeira página foi articulada nos seguintes termos: “Placas de divulgação de obras são mantidas pela Prefeitura em período de campanha eleitoral”. Para o magistrado, essa é a prova que reforça a conclusão de que o caso “não possui contornos de prática administrativa maculada pelo desvio de finalidade”.

Recurso – A decisão do PSC de ingressar com recurso junto ao TRE de São Paulo ocorreu depois que a juíza da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, Márcia Blanes, julgou improcedente a ação do partido sobre essa mesma questão. Na sentença, publicada no dia 24 de julho, a magistrada manifestou a legalidade da matéria ao dizer que “a despeito do grande número de pessoas que vêem as placas, elas representam mera identificação das obras, e não divulgação das mesmas”. E acrescentou: “Também não houve afronta ao princípio da impessoalidade que cerceia a administração pública. Reproduziu-se, tão-somente, o símbolo do município de Guarulhos, não se fez menção ao prefeito, a partido ou candidato.”

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