ACE-Guarulhos

Trabalho em dia de eleição deve ser pago em dobro

O dia 6 de outubro, próximo domingo, é feriado nacional. De acordo com o artigo 380 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), o dia de eleição é considerado feriado. Por isso, quem for convocado pela empresa para trabalhar nesse dia deverá receber o domingo em dobro.

O direito da remuneração em dobro é garantido somente aos trabalhadores que têm registro em carteira e são admitidos de acordo com as normas determinadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os que trabalham em regime de escala de serviço.

Além disso, a empresa deverá obrigatoriamente conceder aos funcionários tempo suficiente para que possam votar, sem prejuízo da remuneração do tempo gasto. Caberá à empresa determinar e administrar o tempo que cada funcionário terá para votar.

No mercado informal, onde não há registro em carteira, o direito da remuneração em dobro não existe. Mas isto não significa que não possa ser negociado com o patrão.

Alice Castanheira

Sair da versão mobile