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TJ-SP suspende Lei das sacolas plásticas

Guarulhos, 21 de agosto de 2009

O Orgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou na última terça-feira, 18, despacho favorável a liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 6.841/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de embalagens biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais em Guarulhos. A ação foi impetrada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast).

De acordo com o despacho do TJ-SP a exigência contida na Lei cuja constitucionalidade é questionada trará dano de difícil reparação aos componentes do Sindiplast. A liminar pede, ainda, informações sobre a Lei ao prefeito Sebastião Almeida (PT) e o presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Alan Neto (PSC).

De acordo com o diretor-superintendente do Instituto Nacional do Plástico (INP), Paulo Dacolina, entidade que vem dando apoio ao Sindiplast, o setor da indústria de plástico entende que o município não pode legislar sobre uma matéria de competência do Estado ou da União. Dacolina critica ainda a possível utilização de sacolas oxiobiodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais. “A indústria quer proteger o meio ambiente de um produto que não foi comprovado ser degradável”, completou.

Dacolina disse, ainda, que o setor plástico defende como alternativa ambiental a conscientização da população sobre o consumo responsável. “Nós temos um programa de redução da utilização das sacolas plásticas. Oferecemos uma sacola que suporta até seis quilos de produtos e que já vem sendo utilizado pelo Supermercado Pão de Açúcar que, inclusive, já apresenta redução no uso das sacolas por parte de seus consumidores.

Na última terça-feira, 18, o Secretário de Governo, Alencar Santana – autor da Lei – disse em reunião na Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE) que o departamento jurídico da Prefeitura já vem trabalhando para reverter a decisão. Santana confirmou, também, que o decreto de regulamentação da Lei já está pronto e será mandado para análise das entidades de classe, entre elas a ACE-Guarulhos.

No final de junho deste ano, após debate sobre o tema, a Associação Comercial enviou ofício à Secretaria Municipal de Governo pedindo a suspensão da obrigatoriedade por entender que a legislação ainda levantava dúvidas junto aos empreendedores.