ACE-Guarulhos

TJ-SP extingue 488 cargos comissionados na Prefeitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada contra a Prefeitura no dia 22 de dezembro de 2008 pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos, pedindo a suspensão de artigos de seis leis municipais. Com a decisão, nada menos que 488 cargos comissionados, criados pelas leis que tiveram artigos revogados, foram extintos.

O alvo da associação eram 61 consultores jurídicos e consultores jurídicos adjuntos. Funcionários de carreira, os procuradores travam há tempos uma guerra interna na Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) contra esses profissionais, que não teriam, no entendimento dos procuradores, direito de representar judicialmente a municipalidade e, consequentemente, ao rateio dos honorários advocatícios.

Apesar de a associação atirar em 61 cargos, com a liminar – concedida pelo desembargador Walter Swensson e assinada pelo relator Reis Kuntz no dia 17 de fevereiro -, o grupo acertou em quase 500 funcionários comissionados na Prefeitura e no Ipref. Isso porque a ação pedia a suspensão completa dos artigos citados. Como estes não criavam apenas os cargos de consultores jurídicos e os adjuntos, a decisão atingiu também normas que criaram outros cargos de livre provimento na administração pública.

Fantazzini – A decisão do TJ-SP suspendeu a eficácia de artigos que criaram cargos de assessores, supervisores, diretores de departamento, e até mesmo de secretários municipais e seus adjuntos.

No pedido da associação, consta a lei no 5.882/03, que criou a Secretaria Municipal de Habitação na cidade. O artigo 18 da referida lei cria 62 cargos comissionados. Entre eles, o de secretário. “Não estou sabendo de nada sobre essa ação. Estou sendo informado por você”, disse, surpreso, o atual chefe da Pasta, Orlando Fantazzini.

Apesar de o secretário Fantazzini demonstrar que continua trabalhando normalmente, a SAJ informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “está cumprindo a liminar [assinada há 15 dias] e irá interpor os recursos cabíveis”.

Com a decisão, além de Fantazzini, outros três secretários estão desempregados, pelo menos na teoria. A liminar suspende, também, o artigo 1o da lei no 4.273/93, que criou 354 cargos. Entre eles, três vagas de secretários municipais e outras três de adjuntos.

Complicação – Se a liminar estiver, mesmo, sendo cumprida, conforme garantiu a Prefeitura, o caso – pelo menos até que a administração não consiga reverter a situação na Justiça – pode render uma dor de cabeça política considerável ao prefeito Sebastião Almeida (PT), já que boa parte das vagas que foram extintas pelo TJ estão ocupadas por aliados do governo, que ajudaram o PT a vencer as eleições municipais do ano passado.

Sair da versão mobile