Termina hoje prazo da declaração de créditos e débitos federais
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do primeiro trimestre de 2003. Essa declaração deve ser feita com cuidado, pois as informações são cruzadas com as informações da Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega termina este mês, no caso das micros e pequenas empresas, e em junho para as médias e grandes.
De acordo com Neusa Soares de Souza, da King Organização de Contabilidade, a Instrução Normativa 255/02 da Receita Federal determina que quem não entregar a DCTF será incluído na lista de empresas prioritárias de fiscalização.
Em 2002, o Fisco cruzou informações da DIPJ com DCTFs antigas, de 1997, 1998 e 1999. As empresas que tiveram irregularidades detectadas receberam notificações, e as que não se manifestaram e procuraram o Fisco foram inscritas na dívida ativa federal e cobradas pela Procuradoria da Fazenda.
Nesse caso, as empresas podem ter o CNPJ suspenso e dificuldades para movimentar a conta bancária.
Penalidades
De acordo com a consultora, as multas pela não-entrega, omissões ou incorreções (fraude) são de 2% ao mês, sobre o valor devido e informado, limitado a 20%.
Além disso, o contribuinte paga R$ 20 a cada dez informações “incorretas, inexatas ou omitidas”.
As multas mínimas são de R$ 200 , no caso de inativas, e de R$ 500, nos demais casos.
Segundo a Confirp Consultoria Contábil, até janeiro de 2002 a omissão ou a entrega da DCTF fora de prazo gerava uma multa de R$ 57,34 por mês de atraso. A partir de fevereiro de 2002 a multa mínima passou a ser de R$ 500, podendo chegar a 20% do montante.
Se a empresa perder o prazo e entregar a DCTF antes da intimação, a multa é reduzida em 50%. Se for intimado e pagar dentro do prazo determinado, a redução é de 25%.
Procedimentos
Essa obrigação acessória deve ser entregue pelas empresas que não estão no sistema simplificado de tributação federal, o Simples, e pelas imunes ou isentas que possuam apuração mensal acima de R$ 10 mil.
Para preencher a DCTF é preciso reunir os pagamentos (Darfs) de todos os tributos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados, e Cofins, entre outros.
De acordo com a Confirp, alterações nas DCTFs já entregues podem ser feitas através da DCTF retificadora, até a data prevista para a entrega tempestiva da DCTF original; pela DCTF complementar, para declarar novos débitos ou acréscimos aos valores já informados, após o prazo para entrega da DCTF original; e por Solicitação, em processo administrativo e nos demais casos.
Priscilla Negrão







