De acordo com Neusa Soares de Souza, da King Organização de Contabilidade, a Instrução Normativa 255/02 da Receita Federal determina que quem não entregar a DCTF será incluído na lista de empresas prioritárias de fiscalização.
Em 2002, o Fisco cruzou informações da DIPJ com DCTFs antigas, de 1997, 1998 e 1999. As empresas que tiveram irregularidades detectadas receberam notificações, e as que não se manifestaram e procuraram o Fisco foram inscritas na dívida ativa federal e cobradas pela Procuradoria da Fazenda.
Nesse caso, as empresas podem ter o CNPJ suspenso e dificuldades para movimentar a conta bancária.
Penalidades
De acordo com a consultora, as multas pela não-entrega, omissões ou incorreções (fraude) são de 2% ao mês, sobre o valor devido e informado, limitado a 20%.
Além disso, o contribuinte paga R$ 20 a cada dez informações “incorretas, inexatas ou omitidas”.
As multas mínimas são de R$ 200 , no caso de inativas, e de R$ 500, nos demais casos.
Segundo a Confirp Consultoria Contábil, até janeiro de 2002 a omissão ou a entrega da DCTF fora de prazo gerava uma multa de R$ 57,34 por mês de atraso. A partir de fevereiro de 2002 a multa mínima passou a ser de R$ 500, podendo chegar a 20% do montante.
Se a empresa perder o prazo e entregar a DCTF antes da intimação, a multa é reduzida em 50%. Se for intimado e pagar dentro do prazo determinado, a redução é de 25%.
Procedimentos
Essa obrigação acessória deve ser entregue pelas empresas que não estão no sistema simplificado de tributação federal, o Simples, e pelas imunes ou isentas que possuam apuração mensal acima de R$ 10 mil.
Para preencher a DCTF é preciso reunir os pagamentos (Darfs) de todos os tributos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados, e Cofins, entre outros.
De acordo com a Confirp, alterações nas DCTFs já entregues podem ser feitas através da DCTF retificadora, até a data prevista para a entrega tempestiva da DCTF original; pela DCTF complementar, para declarar novos débitos ou acréscimos aos valores já informados, após o prazo para entrega da DCTF original; e por Solicitação, em processo administrativo e nos demais casos.
Priscilla Negrão