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Taxa: prazo para questionar cobrança vence em dezembro

Guarulhos, 03 de dezembro de 2002

Proprietários de imóveis interessados em questionar no Judiciário a cobrança, pela Prefeitura de São Paulo, da Taxa de Conservação e Limpeza, referente ao ano de 1998, têm até o final deste ano para ingressar com ação, sob o risco de prescrição do prazo. O alerta é do advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel.

Segundo o advogado, já existe entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da cobrança da taxa. O seu valor está embutido no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura deixou de cobrá-la em 1998.

Ilegal – “A taxa foi instituída em razão da prestação de serviços de varrição de vias públicas e, portanto, não poderia estar embutida no valor do imposto predial, cuja cobrança tem finalidade completamente diferente”, explica o advogado. O valor da taxa de limpeza e conservação é calculado de acordo com o tamanho do imóvel e da área construída. No caso de um imóvel com 500 metros de terreno e quatro mil de área construída, a restituição do valor pago indevidamente, segundo cálculos feitos pelo advogado, pode chegar a R$ 45 mil.

Comércio – Outra taxa que vem sendo cobrada de forma indevida, neste caso dos estabelecimentos comerciais e industriais, é a de Localização, Fiscalização e Funcionamento (TLIF). Segundo Rangel, por lei a taxa deve ser cobrada uma única vez, no ano em que o estabelecimento foi aberto. A Prefeitura, no entanto, em muitos casos vem emitindo carnê de renovação para o comércio e a indústria. “Já existe uma súmula (157) no STF, interpretando o pagamento pela renovação como indevido”, informa o advogado.

Nesse caso, os interessados em travar uma batalha judicial com o intuito de reaver os valores pagos em 1998 têm até o mês de dezembro para dar entrada na ação. Já aqueles que receberam o carnê referente à renovação também podem ingressar na Justiça pleiteando o direito de não pagar no próximo ano.

Sílvia Pimentel