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Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Exercício 2003

Guarulhos, 10 de outubro de 2003

Veja se está correto o valor lançado pela Prefeitura

Conforme divulgado, no final do ano passado, a ACE-Guarulhos e outras importantes entidades do município, pleitearam junto ao Prefeito Municipal, Eloi Pietá, o fim da cobrança anual da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

O Prefeito não atendeu a reivindicação das entidades, porém, concordou em rever os valores cobrados.

Assim, em 18/12/2002, foi editada a Lei 5874 (Dom. 20/12/2002), que, dentre outras disposições, editou a nova tabela de valores, simplificando-a e reduzindo-a (Vide Tabela Abaixo).

  ATIVIDADE EXERCIDA
(Descrição básica, contemplando as atividades similares)
VALORES
EM UFG
GRUPO 1 COMÉRCIO  
1.0 Todas as atividades comerciais 150
GRUPO 2 INDÚSTRIA  
2.0 Todas as atividades industriais 300
GRUPO 3 SERVIÇO  
3.0 Todas as atividades de prestação de serviços, à exceção do disposto no item 3.1 150
3.1 Profissionais liberais e demais autônomos 60
GRUPO 4 AGROPECUÁRIA E EXTRATIVA  
4.0 Todas as atividades de extração mineral, criação de animais, Agricultura e outros. 150
GRUPO 5 DEMAIS ATIVIDADES  
5.0 Demais atividades 150
Ocorrendo enquadramento em mais de um grupo, prevalecerá o de atividade demaior valor.

Ocorre que muitos associados têm se queixado de que, neste ano, receberam seus boletos com valores diferentes da Tabela.

Por exemplo: há profissionais liberais que estão sendo cobrados em 150 UFG´s, quando o correto é 60 UFG´s. Há casos de prestadores de serviços que receberam boletos no valor correspondente a 250 UFG´s quando o certo seria equivalente a 150 UFG´s.

Portanto, fique atento! Confira seu boleto com nova TABELA. Caso não esteja de acordo, requeira administrativamente a sua correção (clique aqui para ver modelo) ou, caso tenha dúvidas, contate o departamento jurídico da entidade (6463-9311 ou email: juridico@aceguarulhos.com.br).

Atenção: Neste exercício 2003), a entidade não ingressará com medida judicial coletiva contra a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

Quem discordar da cobrança, mesmo que os valores estejam lançados corretamente, poderá impugnar a cobrança pela via administrativa ou, se preferir, através de ação judicial, contratando advogado de sua confiança.

Adilson Ribas
Departamento Jurídico




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Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Exercício 2003

Guarulhos, 22 de agosto de 2003

Veja se está correto o valor lançado pela Prefeitura

Conforme divulgado, no final do ano passado, a ACE-Guarulhos e outras importantes entidades do município, pleitearam junto ao Prefeito Municipal, Eloi Pietá, o fim da cobrança anual da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

O Prefeito não atendeu a reivindicação das entidades, porém, concordou em rever os valores cobrados.

Assim, em 18/12/2002, foi editada a Lei 5874 (Dom. 20/12/2002), que, dentre outras disposições, editou a nova tabela de valores, simplificando-a e reduzindo-a (Vide Tabela Abaixo).

  ATIVIDADE EXERCIDA
(Descrição básica, contemplando as atividades similares)
VALORES
EM UFG
GRUPO 1 COMÉRCIO  
1.0 Todas as atividades comerciais 150
GRUPO 2 INDÚSTRIA  
2.0 Todas as atividades industriais 300
GRUPO 3 SERVIÇO  
3.0 Todas as atividades de prestação de serviços, à exceção do disposto no item 3.1 150
3.1 Profissionais liberais e demais autônomos 60
GRUPO 4 AGROPECUÁRIA E EXTRATIVA  
4.0 Todas as atividades de extração mineral, criação de animais, Agricultura e outros. 150
GRUPO 5 DEMAIS ATIVIDADES  
5.0 Demais atividades 150
Ocorrendo enquadramento em mais de um grupo, prevalecerá o de atividade demaior valor.

Ocorre que muitos associados têm se queixado de que, neste ano, receberam seus boletos com valores diferentes da Tabela.

Por exemplo: há profissionais liberais que estão sendo cobrados em 150 UFG´s, quando o correto é 60 UFG´s. Há casos de prestadores de serviços que receberam boletos no valor correspondente a 250 UFG´s quando o certo seria equivalente a 150 UFG´s.

Portanto, fique atento! Confira seu boleto com nova TABELA. Caso não esteja de acordo, requeira administrativamente a sua correção (clique aqui para ver modelo) ou, caso tenha dúvidas, contate o departamento jurídico da entidade (6463-9311 ou email: juridico@aceguarulhos.com.br).

Atenção: Neste exercício 2003), a entidade não ingressará com medida judicial coletiva contra a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

Quem discordar da cobrança, mesmo que os valores estejam lançados corretamente, poderá impugnar a cobrança pela via administrativa ou, se preferir, através de ação judicial, contratando advogado de sua confiança.

Adilson Ribas
Departamento Jurídico




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Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Exercício 2003

Guarulhos, 18 de agosto de 2003

Veja se está correto o valor lançado pela Prefeitura

Conforme divulgado, no final do ano passado, a ACE-Guarulhos e outras importantes entidades do município, pleitearam junto ao Prefeito Municipal, Eloi Pietá, o fim da cobrança anual da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

O Prefeito não atendeu a reivindicação das entidades, porém, concordou em rever os valores cobrados.

Assim, em 18/12/2002, foi editada a Lei 5874 (Dom. 20/12/2002), que, dentre outras disposições, editou a nova tabela de valores, simplificando-a e reduzindo-a (Vide Tabela Abaixo).

  ATIVIDADE EXERCIDA
(Descrição básica, contemplando as atividades similares)
VALORES
EM UFG
GRUPO 1 COMÉRCIO  
1.0 Todas as atividades comerciais 150
GRUPO 2 INDÚSTRIA  
2.0 Todas as atividades industriais 300
GRUPO 3 SERVIÇO  
3.0 Todas as atividades de prestação de serviços, à exceção do disposto no item 3.1 150
3.1 Profissionais liberais e demais autônomos 60
GRUPO 4 AGROPECUÁRIA E EXTRATIVA  
4.0 Todas as atividades de extração mineral, criação de animais, Agricultura e outros. 150
GRUPO 5 DEMAIS ATIVIDADES  
5.0 Demais atividades 150
Ocorrendo enquadramento em mais de um grupo, prevalecerá o de atividade demaior valor.

Ocorre que muitos associados têm se queixado de que, neste ano, receberam seus boletos com valores diferentes da Tabela.

Por exemplo: há profissionais liberais que estão sendo cobrados em 150 UFG´s, quando o correto é 60 UFG´s. Há casos de prestadores de serviços que receberam boletos no valor correspondente a 250 UFG´s quando o certo seria equivalente a 150 UFG´s.

Portanto, fique atento! Confira seu boleto com nova TABELA. Caso não esteja de acordo, requeira administrativamente a sua correção (clique aqui para ver modelo) ou, caso tenha dúvidas, contate o departamento jurídico da entidade (6463-9311 ou email: juridico@aceguarulhos.com.br).

Atenção: Neste exercício 2003), a entidade não ingressará com medida judicial coletiva contra a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

Quem discordar da cobrança, mesmo que os valores estejam lançados corretamente, poderá impugnar a cobrança pela via administrativa ou, se preferir, através de ação judicial, contratando advogado de sua confiança.

Adilson Ribas
Departamento Jurídico