Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento-Exercício 2003
Veja se está correto o valor lançado pela Prefeitura
Conforme divulgado, no final do ano passado, a ACE-Guarulhos e outras importantes entidades do município, pleitearam junto ao Prefeito Municipal, Eloi Pietá, o fim da cobrança anual da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.
O Prefeito não atendeu a reivindicação das entidades, porém, concordou em rever os valores cobrados.
Assim, em 18/12/2002, foi editada a Lei 5874 (Dom. 20/12/2002), que, dentre outras disposições, editou a nova tabela de valores, simplificando-a e reduzindo-a (Vide Tabela Abaixo).
ATIVIDADE EXERCIDA (Descrição básica, contemplando as atividades similares) |
VALORES EM UFG |
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GRUPO 1 | COMÉRCIO | |
1.0 | Todas as atividades comerciais | 150 |
GRUPO 2 | INDÚSTRIA | |
2.0 | Todas as atividades industriais | 300 |
GRUPO 3 | SERVIÇO | |
3.0 | Todas as atividades de prestação de serviços, à exceção do disposto no item 3.1 | 150 |
3.1 | Profissionais liberais e demais autônomos | 60 |
GRUPO 4 | AGROPECUÁRIA E EXTRATIVA | |
4.0 | Todas as atividades de extração mineral, criação de animais, Agricultura e outros. | 150 |
GRUPO 5 | DEMAIS ATIVIDADES | |
5.0 | Demais atividades | 150 |
Ocorrendo enquadramento em mais de um grupo, prevalecerá o de atividade demaior valor. |
Ocorre que muitos associados têm se queixado de que, neste ano, receberam seus boletos com valores diferentes da Tabela.
Por exemplo: há profissionais liberais que estão sendo cobrados em 150 UFG´s, quando o correto é 60 UFG´s. Há casos de prestadores de serviços que receberam boletos no valor correspondente a 250 UFG´s quando o certo seria equivalente a 150 UFG´s.
Portanto, fique atento! Confira seu boleto com nova TABELA. Caso não esteja de acordo, requeira administrativamente a sua correção (clique aqui para ver modelo) ou, caso tenha dúvidas, contate o departamento jurídico da entidade (6463-9311 ou email: juridico@aceguarulhos.com.br).
Atenção: Neste exercício 2003), a entidade não ingressará com medida judicial coletiva contra a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.
Quem discordar da cobrança, mesmo que os valores estejam lançados corretamente, poderá impugnar a cobrança pela via administrativa ou, se preferir, através de ação judicial, contratando advogado de sua confiança.
Adilson Ribas
Departamento Jurídico