Supersimples beneficia setor produtivo
Ao entrar em vigor, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o Supersimples, trará diversos benefícios ao setor produtivo brasileiro. As principais mudanças serão a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais e a simplificação dos procedimentos para a prestação de contas ao fisco. Mas algumas novidades haviam sido esquecidas, como a criação da pré-empresa, regime pelo qual os autônomos – como os camelôs – que faturarem até R$ 36 mil por ano terão vantagens, como a redução da contribuição previdenciária patronal de 20% para 11%.
Outro destaque é a criação do Refis dos micros e pequenos empresários. Como para entrar no Supersimples a empresa não pode ter débitos tributários, a Lei Geral institui um novo parcelamento de débitos. Por ele, as empresas que aderirem ao regime poderão quitar suas dívidas fiscais vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses. A parcela mínima é de R$ 100.
Mais crédito – A Lei Geral também estimula o crédito e a capitalização das empresas que aderirem ao regime com a criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, além de possibilitar a utilização de recursos do Codefat por cooperativas de crédito de microempreendedores.
O Supersimples também incentiva a inovação tecnológica das empresas de pequeno porte. A nova lei determina que, no mínimo, 20% dos recursos de tecnologia das esferas federal, estaduais e municipais deverão ser destinados às micros e pequenas empresas.
Os exportadores também foram presenteados com a nova legislação. Isso porque não haverá mais incidência de PIS, Cofins, CSLL, ICMS e IPI sobre receitas de exportações realizadas por essas empresas.
Para as firmas que estão voltadas para as transações com órgãos públicos, a Lei Geral fixa que as micros e empresas de pequeno porte têm preferência nas compras de até R$ 80 mil e estimula a contratação destas empresas em projetos de maior porte. A participação nas licitações também será facilitada porque a nova norma libera as empresas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para as participantes. A CND só será exigida quando a empresa vencer a licitação.
Limites – A nova legislação também sacramentou a conquista dos empresários na luta contra a chamada “nova MP do Bem”: a elevação de R$ 120 mil para R$ 240 mil do limite da receita bruta anual para o enquadramento das microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte. Outra medida que vai propiciar a entrada de novas empresas no Simples é a inclusão de uma série de novos serviços na lista das atividades que podem aderir a esse regime de tributação, como lavanderias, escritórios de contabilidade, salões de beleza e escolas, entre outros. As empresas de serviços ainda serão isentas das contribuições ao Sistema S – como Sesc e Senac – e do salário educação.
Desburocratização – Além de facilitar a vida das empresas, a Lei Geral deverá inspirar o espírito empreendedor do brasileiro, pois institui um único registro empresarial junto aos governos federal, estadual e municipal. Em um único local será possível fazer a inscrição e dar baixa no registro, reduzindo o número de documentos exigidos para ambos.
As alíquotas para o comércio vão variar de 4% a 11,6% de acordo com o faturamento. Para o setor de serviços, elas serão 50% maiores que as demais. “Mas vamos brigar para que sejam iguais aos dos outros setores”, diz Luigi Nese, presidente da Confederação Nacional de Serviços.







