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Supercarga de impostos em 2003, e em 2004

No campo tributário, 2003 será lembrado como um ano atribulado, com alterações na legislação que visaram unicamente saciar o apetite do Fisco. Os contribuintes passaram mais um período sem conseguir comemorar uma redução na carga fiscal ou sequer a manutenção dela, hoje oficialmente em 35,86% do Produto Interno Bruto (PIB) – percentual apurado pela Receita Federal em 2002. Tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio estimam que neste ano houve um aumento que vai de um a dois pontos percentuais.

E em 2004, a situação não deverá ser diferente. Há quem arrisque que a carga de impostos vai manter sua trajetória de alta. Confirmadas as previsões, o próximo ano será lembrado como aquele em que se registrou o décimo recorde consecutivo de aumento da carga tributária.

A primeira fase da reforma tributária, aprovada neste final de ano, deverá contribuir para o acréscimo da carga em 2004, especialmente a Medida Provisória 135, que acabou com a incidência em cascata da Cofins, mas elevou a sua alíquota de 3% para 7,6%. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a alteração vai incrementar em R$ 10 bilhões a arrecadação federal.

Projeções – Neste ano, a carga tributária chegou a 37,5% do PIB, “ou mais”, segundo estimativa do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. O IBPT, realiza todos os anos um levantamento sobre a arrecadação de tributos em todas as esferas.

A nova sistemática de cobrança do PIS, que deixou de ser um tributo cumulativo, mas teve a alíquota calibrada de 0,65% para 1,65%, e a elevação da Cide (R$ 0,40 para R$ 0,60) são, na opinião do advogado, duas das principais razões para o incremento da carga em 2003. “Vale lembrar que o governo está conseguindo derrubar as liminares contra a cobrança da Cide, o que vai ajudar a engordar os cofres da União”, ressalta Amaral.

Mais cauteloso, o tributarista Cláudio de Abreu, prefere não fazer previsões sobre o tamanho da carga tributária em 2003. Afirma, no entanto, que este ano não foi diferente dos demais, ou seja, toda inovação na área tributária visou exclusivamente o aumento da arrecadação. “O governo continua a ser o maior e mais privilegiado sócio de qualquer empresário. Isso porque sem fazer qualquer investimento, fica com a sua parte em tributos, sem correr risco”, critica.

O tributarista Raul Haidar também prevê aumento expressivo na carga de impostos. “Devemos encerrar o ano com uma carga próxima a 38% do PIB e com grande chance de ultrapassar o limite de 40%, em 2004”, diz. Na opinião do tributarista, a consequência mais nefasta da combinação carga tributária em ascensão e PIB em crescimento modesto é o empobrecimento da população, particularmente de quem paga seus impostos regularmente ou não tem a oportunidade de tirar proveito de um bom planejamento tributário.

Ao analisar o comportamento das três esferas – federal, estadual e municipal – durante o ano de 2003, Haidar aponta o governo federal como o mais “faminto dos leões”, principalmente pelo seu esforço em aumentar tributos cuja arrecadação não precisa repartir com estados e municípios. Um exemplo de alteração tributária que só beneficiou a União foi o aumento de 12% para 32% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo lucro presumido. O setor de serviços, um dos mais prejudicados pela mudança, esbravejou, mas não conseguiu no Congresso derrubar o aumento da contribuição.

O mesmo embate foi travado com a edição da Medida Provisória 135, que eliminou a cumulatividade da Cofins, mas aumentou de 3% para 7,6% a alíquota das empresas tributadas pelo lucro real. A medida vai provocar aumento da carga tributária das prestadoras de serviços, que não conseguem gerar créditos suficientes para neutralizar a majoração. Polêmica em todos os sentidos, a MP resultou no envio de três ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), antes mesmo de ser aprovada pelo Congresso.

Estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo aponta que qualquer empresa que agregue valor acima de 40% do preço final vai arcar com aumento de carga tributária, fruto da nova Cofins. O desembolso com o tributo, por exemplo, de uma empresa que compra insumos no valor de R$ 10,00 e agrega R$ 90,00 em seu processo produtivo, passará de R$ 3,65 para R$ 8,33. “A medida vai gerar ganhos e perdas significativos, produzindo sérias distorções na economia”, prevê o economista Marcos Cintra, vice-presidente da FGV.

Sílvia Pimentel

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