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STJ rejeita isenção da Cofins

Guarulhos, 11 de julho de 2007

As sociedades civis e prestadoras de serviços perderam mais uma ação que pedia a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo regimental interposto pela Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB-RJ). A alegação da OAB era a de que a norma que isentou as sociedades dos advogados de pagar a Cofins é de caráter especial, portanto, não pode ser revogada por uma norma de caráter geral.

A relatora do processo, a ministra Eliana Calmon, negou o agravo da OAB-RJ informando se tratar de uma tese nova que deveria ser apresentada antes de a matéria chegar a Brasília. “A tese trazida à apreciação sequer foi ventilada na Corte de origem, o que obsta seu conhecimento ante a ausência do necessário pré-questionamento”, afirmou a ministra.

Ao negar o agravo, a ministra Eliana Calmon remete o caso da OAB-RJ ao Supremo Tribunal Federal (STF). Casos semelhantes, apresentados por outras sociedades de serviço que chegaram ao STF, perderam.

As sociedades civis pedem que volte a vigorar a lei complementar n° 70, de 1991, que isentava essas categorias do pagamento da Cofins.