A decisão é importante não apenas às prestadoras de serviços – categoria que inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia. Ao optarem pela manutenção da súmula, os ministros do STJ mandaram um recado às empresas que têm processos no tribunal: o de que eles são favoráveis à segurança jurídica aos seus próprios julgados.
As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço (nº 276) foi votada em julho deste ano, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção.