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STJ isenta prestadoras de serviços da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, que as empresas prestadoras de serviços estão isentas do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por seis votos a dois, os ministros da 1º Seção do STJ decidiram pela manutenção da Súmula nº 276, que garantiu a isenção a essas empresas do pagamento da contribuição.

A decisão é importante não apenas às prestadoras de serviços – categoria que inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia. Ao optarem pela manutenção da súmula, os ministros do STJ mandaram um recado às empresas que têm processos no tribunal: o de que eles são favoráveis à segurança jurídica aos seus próprios julgados.

As súmulas representam a consolidação de entendimentos dos tribunais. A que tratou da isenção de Cofins pelas prestadoras de serviço (nº 276) foi votada em julho deste ano, depois que o STJ constatou que 26 ministros do tribunal tinham votado a favor da isenção.

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