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STF suspende benefícios de quem tem convênio antigo

Guarulhos, 22 de agosto de 2003

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou na última quinta-feira, 21, uma decisão que pode prejudicar a maioria dos usuários de planos de saúde. Por unanimidade, os ministros do STF concederam uma liminar determinando que os contratos assinados antes da nova lei dos planos, feita em 1998, não precisam obedecer essa regulamentação. Até agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinava que qualquer contrato, mesmo os antigos, precisavam seguir regras mínimas como, por exemplo, o limite ao reajuste das mensalidades de usuários com mais de 60 anos. Também era proibido a qualquer operadora de plano de saúde suspender internações hospitalares ou rescindir unilateralmente um contrato.

Segundo a ANS, essa era uma maneira de garantir que os consumidores teriam seus direitos assegurados pela lei mesmo que seus contratos fossem anteriores às novas regras. Mas o STF considerou que os documentos assinados com os segurados antes de 98 não podem ser modificados pelas regras impostas porque violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Os contratos antigos equivalem a 65% do total existente hoje no mercado.

“O que o Supremo está dizendo é que os contratos antigos tinham uma validade jurídica que precisa ser respeitada”, disse o diretor da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), João Alceu de Amoroso Lima. O voto do relator do processo no STF, ministro Maurício Corrêa, confirma a idéia. Ele afirma que “as empresas estão obrigadas a oferecer aos seus futuros clientes o novo sistema, contudo, não aos atuais”. Segundo a ANS, os consumidores que têm contratos antigos devem fazer a migração para as novas regras fixadas em lei, mas isso acaba não ocorrendo porque as mensalidades acabam ficando mais caras devido ao número de novos procedimentos que as empresas têm de oferecer.