Speedy: Justiça derruba exigência de provedor
O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a mudança aos seus 1,8 milhão de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se a companhia não cumprir a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia excedente.
A sentença atende a uma postulação do Ministério Público Federal, que considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor, e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. A Telefônica informou que vai recorrer à segunda instância. (AE)





