SP mantém ICMS de 5% para provedor
O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 25%. A determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial de sábado dia 11 de janeiro.
A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da base de cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 5%. A redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio nº 78 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo expirou em dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na última reunião do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados – impedindo portanto um novo acordo, que depende de unanimidade.
Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São Paulo, Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a alíquota vigente é fortalecer as atividades da área. “Sabemos que a internet é um setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa trazer problemas”, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende levar o assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso porque a alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados.
Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir do Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. O motivo é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o ICMS e discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao Estado. Com o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a redução do ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o tributo estadual.
Maíra Evo Magro