De acordo com o artigo 24 da lei, “ficam acrescidos de 50% os percentuais referidos no artigo 5º”. Além disso, a nova legislação faz outra alteração que aumenta a carga para as empresas, ao incluir “as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total”.
De acordo com Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, isso significa que terão aumento de imposto as empresas de todos os setores que estiverem no Simples Federal e cujo faturamento seja composto por pelo menos 30% de receita oriunda de prestação de serviços.
O peso da mudança
Por exemplo: uma microindústria que está no Simples Federal e fatura por ano R$ 100 mil, paga hoje 5,5% de alíquota sobre o faturamento. Se R$ 70 mil do seu faturamento corresponder à venda de equipamentos e R$ 30 mil à serviços de manutenção, ela vai começar a pagar por mês uma alíquota de 8,25% sobre o faturamento.
Para se ter idéia, essa é a alíquota cobrada hoje de uma indústria que fatura R$ 1 milhão por ano.
A lei 10.634 ainda será regulamentada, mas se a Receita não alterar esse artigo, a nova alíquota começou a valer desde a data de publicação da lei no Diário Oficial, ou seja, dia 31 de maio.
No entanto, segundo Domingos isso seria inconstitucional, visto que, como o Simples é um imposto, todas as alterações feitas em 2003 só valem para 2004.
“O artigo 150 da Constituição Federal estabelece o princípio da anterioridade para impostos. Desse modo, o aumento da alíquota só poderia entrar em vigor a partir de janeiro de 20003”, argumenta o contabilista.
Mudança pouco percebida
O aumento é inesperado, principalmente porque foi pouco debatido no Congresso e apresentado de forma “implícita” na lei do Refis. “O impacto é grande, se lembrarmos que mais da metade das empresas do País estão no Simples”, diz Domingos.
O setor de serviços gira cerca de R$ 700 bilhões, quase a metade do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Vetos
A lei 10.634 incluiu no Simples Federal creches e pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, auto-escolas, agências terceirizadas do Correio e lotéricas. Foram vetados os corretores de seguros e contadores. A alíquota para estes setores é majorada em 50%.
Pela Constituição, o aumento da alíquota do sistema simplificado só poderia entrar em vigor a partir do ano que vem.
Priscilla Negrão