Sistema S preocupa prestadoras de serviço
A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à cobrança das contribuições ao Sesc, Senac e Sebrae assustou as empresas prestadoras de serviço. Não é para menos: além do fato de alguns ministros do STJ terem mudado de lado – assumindo uma postura contra o contribuinte – na última hora, essas contribuições são recolhidas sobre 3,1% da folha de salários, o que impacta em muito o faturamento das empresas.
O principal argumento das prestadoras de serviço para o não recolhimento das contribuições ao chamado Sistema S é o de que, por lei, elas são cobradas de estabelecimentos comerciais, o que não caberia às prestadoras de serviço.
Os reflexos da decisão do STJ já estão sendo sentidas em tribunais regionais federias (TRF) como o da 3ª Região, em São Paulo. Na semana passada, a 6ª Turma do TRF decidiu, por unanimidade, que uma empresa prestadora de serviço de vigilância deve pagar as contribuições ao Sesc, Senac e Sebrae.
Enquanto o circo pega fogo, o advogado Ricardo Aro, representante do Sindicato das Empresas de Limpeza e Conservação do Estado de São Paulo, não dá a batalha por perdida. Ele pretende questionar a constitucionalidade do Sistema S para as prestadoras de serviço no Supremo. O que não abala a estratégia da Federação do Comércio de São Paulo (Fcesp), que aposta na diminuição das decisões favoráveis ao não recolhimento depois da decisão do STJ.
Daniela Christovão