A Receita Federal divulgará nos próximos dias, as regras para o parcelamento de débitos tributários das empresas participantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições).
De acordo a Receita Federal, essas empresas poderão parcelar as dívidas com base nas regras do parcelamento geral, previsto na Lei 10.522, de 2002. Pela lei, os débitos podem ser parcelados em até 60 meses.
As empresas optantes pelo Simples não devem ter qualquer outro benefício, como a dispensa de multa pelo atraso no pagamento, o que ocorreu em programas especiais de parcelamento de débitos Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e Paes (Parcelamento Especial). A Receita deverá divulgar uma instrução normativa com as regras para o parcelamento, prazos de adesão e tipos de débitos que poderão ser parcelados.
Sandra Manfrini