Excluídas – As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Paulista que não entregarem a Declaração de Informações e Apuração de Imposto serão excluídas do regime simplificado de tributação e pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Instituída através da portaria 11/2202, da Coordenadoria da Administração Tributária, a nova declaração sofreu algumas modificações. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de as empresas fornecerem mensalmente e de forma separada informações sobre as transações feitas dentro e fora do Estado de São Paulo. As exigências não param por aí. O Fisco estadual quer também que as operações relativas à circulação de mercadorias referentes aos anos de 1999 e 2000 sejam informadas dentro no novo formato. Nesse caso, o prazo de entrega vence no dia 30 de junho.
Detalhadas – “Vai triplicar o trabalho das empresas, que passarão a fornecer informações mais detalhadas mês a mês”, aponta o gerente fiscal da Confirp, Consultoria Contábil, Welinton Ribeiro Mota. Segundo ele, a alteração faz parte do processo de modernização da Secretaria Estadual da Fazenda, como forma de ampliar o seu domínio sobre as operações dos contribuintes. No novo formato, as empresas serão obrigadas a informar os valores mensais relativos a todas as operações internas (entrada e saída) dentro do Estado. O mesmo procedimento é adotado para informar as transações interestaduais. Atualmente, 450 mil microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo estão incluídas no regime. Para participar, o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 1,2 milhão. A venda aos consumidores finais é uma das condições principais para as empresas se enquadrarem. Através do Simples estadual, em vez de pagarem o ICMS, as empresas são tributadas com alíquotas que variam entre 2,15% e 3,10%, aplicadas sobre o faturamento.
Sílvia Pimentel