O Diário Oficial da União publicou uma Medida Provisória (MP) que permite às agências de viagem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
A MP faz parte do plano de ações lançado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no início deste mês, com o objetivo de desenvolver a atividade turística grande fonte geradora de empregos no Brasil.
De acordo com a Medida Provisória, quem optar pelo Simples pode parcelar os débitos relativos aos tributos e contribuições de pessoa jurídica. O parcelamento funcionará segundo as normas da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mesmo que se refiram a débitos administrados por outros órgãos federais.
A falta de pagamento implicará o fim do benefício, podendo a agência de viagem ser excluída do Sistema a partir do ano-calendário subseqüente à rescisão.