Loteadores, incorporadores e imobiliárias paulistas anunciaram nesta terç-feira (26) a criação de um código de conduta, com o objetivo de tornar mais transparentes as relações entre o comprador e os demais agentes do mercado imobiliário. Com isso, espera-se reduzir a insegurança dos clientes na aquisição, sobretudo de imóveis na planta ou em construção. O código será apresentado ao público sob o nome de “Programa Lei & Compromisso”, coordenado pelo Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP ).
O projeto visa à auto-regulamentação do setor e baseia-se na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei Nº 4.591/64), na Lei de Parcelamento de Solo (Lei Nº 6.766/79), no Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre o Secovi-SP e o Ministério Público, no Termo de Compromisso Institucional com o Procon e no Código de Defesa do Consumidor. “Há décadas os compradores de imóveis contam com uma legislação forte, mas o fato é que desconhecem seus direitos”, resumiu o consultor Élio Russo, que auxiliou o Secovi-SP a criar o programa.
Quarenta e duas empresas já integram o projeto, por meio da adesão à Declaração Unilateral de Cláusulas e Condições Gerais do programa. O documento foi registrado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, em 7 de outubro, sob o nº 2758371. O texto estabelece as obrigações das participantes, conforme seu ramo de atividade.
A exigência de só trabalhar com os empreendimentos quando estes já estiverem registrados em cartório e o detalhamento do preço e condições de pagamento do lote ou imóvel (valor à vista, valor a prazo, juros e correção imobiliária etc.) são algumas das exigências comuns a todos os segmentos.
Funções e obrigações Para os loteadores, entre outros, o texto exige o fornecimento de cópias da aprovação do loteamento pela prefeitura; a isenção de taxas, para o cliente, nos casos de elaboração de cadastros e contratos; entrega do termo de quitação e “taxa de conservação ” para manutenção do loteamento.
Já os incorporadores participantes obrigam-se, entre outras coisas, a fornecer trimestralmente relatório e fotos do estágio da obra para os compradores, definir multa a favor do comprador em caso de atraso da entrega e fornecer toda a documentação do negócio (minuta de compromisso de compra e venda, registro da incorporação imobiliária etc.) sem ônus para o comprador.
As imobiliárias, por sua vez, comprometem-se a comercializar apenas empreendimentos devidamente aprovados e registrados, detalhar as condições de pagamento e fornecer ao comprador folhetos do Programa Lei & Compromissos.
Marcio Juliboni