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Setor de limpeza consegue reduzir Cofins na Justiça

Guarulhos, 23 de julho de 2004

As 1,8 mil associadas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (Sindicon) voltarão a recolher a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a 3%. Uma sentença da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo afastou a aplicação da alíquota de 7,6%, prevista no regime não-cumulativo.

Com 80% das despesas dedicadas a encargos trabalhistas, que não geram créditos para abater da alíquota, as empresas de limpeza foram prejudicadas pela nova cobrança, instituída pela Lei nº 10.833/03. A maioria teve aumento de 5% na Cofins, segundo o advogado do Sindicon, Rogério Aro, do Grimaldi e Aro Advogados.

O presidente do Sindicon, Aldo de Avila Junior, alerta as associadas para tomarem cuidado na hora de se beneficiar da sentença. Como a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, Avila Junior aconselha que aquelas que decidirem pela alíquota de 3% façam uma poupança ou depositem em juízo a diferença. “A decisão final virá em alguns anos. Se perdermos, as optantes pelos 3% que não tiverem o valor guardado vão quebrar, pois não conseguirão arcar com a cobrança”, alerta.

Segundo Aro, as empresas foram prejudicadas pela não-cumulatividade também porque uma das saídas para fugir da nova Cofins (a adoção do lucro presumido) não é viável a elas. Para algumas por causa do porte – o faturamento não pode superar R$ 48 milhões/ano -, e, para outras, o que pesa é a baixa rentabilidade – pagariam tributos em excesso ao presumir margem de lucro de 32%.

Clarice Chiquetto