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Serviços conseguem vantagem na Justiça

Os segmentos de serviços que estão proibidos pela Receita de aderir ao Simples (o sistema simplificado para impostos) estão descobrindo alternativas, na Justiça, para adquirir esse direito.

Graças às brechas da lei do Simples (9.317/96) e vitórias de diversas micros e pequenas na Justiça, agências de Correio, lotéricas, serviços de digitação e recursos humanos, entre outros serviços, estão conseguindo diminuir sua carga tributária.

Na lei do Simples há uma lista de serviços que estão proibidos de aderir. Contudo, não há clareza: nem todos os setores estão explicitamente excluídos, ou seja, muitos são considerados “semelhantes” a outros excluídos.

Baseada nessas justificativas e no artigo 9 da lei do Simples, uma franquia do Correio conseguiu garantir sua permanência no Simples.

A Receita equipara as franquias de Correios às atividades de representação comercial e corretagem.

No entanto, de acordo com Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as normas de caráter exonerativo ou que estabeleçam isenção devem ser interpretadas literalmente. “E literalmente não há vedação para franquias de correio, que exerce atividade comercial por conta própria”, diz.

Novas chances

A decisão favorável do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) às franquias de correios pode abrir novas possilidades para as micros e pequenas empresas do setor de serviços, que baseadas na jurisprudência que está sendo criada para o tema e nas exceções “não explícitas” podem obter na justiça o direito de aderir ao Simples.

“Ainda não foi publicado o acórdão. Dependendo do que houver nele, teremos novas possibilidades de argumentação”, explica o advogado Sidney Stahl.

Segundo o advogado, se o acórdão determinar que os correios são uma operadora independente, há chances de equiparar o caso a outras franquias. “Quem brigar pelo seu direito ganha, principalmente com essa nova decisão”, diz Stahl. “As distribuidoras de importados também têm chance”, lembra.

Semelhantes, mas diferentes

Segundo pesquisa da Fiscosoft, entre as decisões do Fisco que podem ser discutidas estão os serviços de digitação, encadernação e processamento de folhas de pagamento, que para a Receita são semelhantes a administradores.

Serviços de elaboração de folhas de pagamento e demais serviços vinculados à área de recursos humanos são iguais, para o Fisco, às atividades de contador, consultor, administrador de empresas, advogado e professor.

Os serviços de comercialização de outdoors e sinalização interna e externa são equiparados às agências de publicidade. Já os professores, dançarinos e fisicultores não podem optar pelo Simples pois são equiparados a academias de ginástica, mesmo que seja apenas uma pessoa prestando serviços.

Os bufês não podem optar, pois para o Fisco são semelhantes a produtoras de espetáculos. As lotéricas, assim como os Correios, são assemelhadas à representação ou corretagem.

O serviço de manutenção de instalação elétrica e telefônica também não pode adotar o Simples, pois para o Fisco a atividade exige um profissional legalmente habilitado, ou seja, o eletricista ou técnico de telefonia é equiparado às empresas de profissionais liberais, como médicos.

Priscilla Negrão

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