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Senado aprova projeto do MEI

Por unanimidade, o Senado aprovou o projeto que cria a figura do microempreendedor individual (MEI), nova faixa de tributação do Simples Nacional para abarcar pessoas que tiverem receita bruta anual de até R$ 36 mil. O relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF), informa que o novo regime vai tirar da informalidade mais de 10 milhões de pessoas, como feirantes, pedreiros eletricistas, encanadores, doceiros, pipoqueiros e outros profissionais.

A pedido da Receita Federal, Santana alterou a data de vigência do MEI, de 1º de janeiro para 1º de julho de 2009. A modificação torna necessária o retorno da proposta à Câmara.

Pelo MEI, os trabalhadores terão direito à aposentadoria por idade, a licença-saúde, licença-maternidade e licença por acidente de trabalho, além de pensão por morte e, se for o caso, auxílio-reclusão. Para ter direito aos benefícios, eles precisam contribuir mensalmente com R$ 45,65 para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com R$ 1 a título de ICMS para os estados, e, no caso de vendedores, de R$ 5 de Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS) para os municípios, no caso de prestadores de serviços. O projeto simplifica, ainda, a inscrição e a contribuição previdenciária.

“É o maior projeto de inclusão social já aprovado no País. E não é assistencial, já que contribui para o auto-emprego. Os optantes do MEI podem se considerar cidadãos auto-sustentáveis”, disse o Secretário Estadual de Emprego e das Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, que apresentou a idéia a Lula, há quatro anos, quando era presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

A líder do bloco do governo, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), encabeçou um acordo para retirar do texto uma emenda de sua autoria, que incluía mais 14 categorias no novo sistema. Um dispositivo do projeto beneficiará 1 milhão de empreendimentos de decoração, laboratórios e escolas de ensino médio, com rendimento anual abaixo de R$ 2,4 milhões.

O Senado Federal também aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A proposta ficou conhecida como “Projeto dos Sacoleiros” e permite a importação mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total e única de 42,25%. A adesão ao regime é opcional.

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