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Senado aprova o Super Simples

Guarulhos, 08 de novembro de 2006

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (PLC 100/06-Complementar), também conhecido como “Supersimples”. Foram 55 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção.

O Supersimples, que agora deve ser enviado à Câmara, vai criar alíquota única para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS municipal), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS estadual) e dos tributos federais: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A alíquota do Supersimples poderá variar de 4% a 11% sobre o faturamento, num total de 20 faixas. O projeto define como microempresa os estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 240 mil. As pequenas empresas são as que faturam acima dessa faixa, até o limite de R$ 2,4 milhões por ano.