Sem aviso prévio, Prefeitura multa 3.580 empresas da cidade
O Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria de Finanças publicou no Diário Oficial de 28 de março uma lista com 3.580 empresas da cidade que não teriam feito a declaração obrigatória referente a serviços tomados no ano de 2007. Esta declaração pode ser entregue através da Internet, no site www.portalgissonline.com.br. Mesmo que uma empresa não tenha tomado serviço algum no período, tem de passar essa informação ao departamento, caso contrário, será multada.
A maior reclamação dos empresários, contudo, se deve ao fato de a Secretaria não ter avisado da cobrança. Como a maioria das que foram citadas são micro e pequenas empresas, algumas sequer sabiam que tal declaração era obrigatória. Além disso, a lista não foi apresentada em ordem alfabética ou por número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), tornando extremamente penoso a verificação para saber se a empresa será ou não multada. Sobre a disposição dos “infratores” a Prefeitura argumenta que a relação foi apresentada em ordem numérica crescente que identifica o CFM – Cadastro Fiscal do Município.
“Presume-se que um edital desse tipo só é publicado quando quem cobra não encontra, antes, o infrator”, afirma Wilson Lourenço, presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos. “Isso é, no mínimo, estranho. A Prefeitura deveria ter avisado”, completa.
“Essa questão já foi tema de diversas discussões na área contábil da cidade”, afirma o contabilista Pedro Fabri. Para ele, a Secretaria poderia, em vez de publicar um edital multando as empresas, lançar um edital parecido no Diário Oficial apenas notificando sobre a dívida. “Desse modo, elas teriam tempo de regularizar a situação. Caso isso não ocorresse, poderiam multá-los. Essa é uma medida claramente arrecadatória da Prefeitura”, critica.
Fabri acredita que a medida foi um abuso de poder da Secretaria, com o edital substituindo uma carta de intimação. “A medida tem amparo legal, mas seria de bom tom avisar antes”, diz Fabri, que informa que a Prefeitura já fez algo parecido há alguns anos, mas com relação a serviços prestados por terceiros, e não serviços tomados. O contabilista disse estar certo que entidades empresariais irão tomar providências para evitar que o caso se repita.
“Através da publicação, não é possível descobrir os motivos que levaram as empresas a receberem a notificação”, afirma Lourenço.
Administração busca almejar “justiça fiscal” – A Lei Municipal 5420/99 prevê que haja o desconto de 50% para os pagamentos à vista da multa, além da possibilidade de o autuado recorrer em até 30 dias. O artigo 4° desta mesma lei prevê três formas de notificação, sendo a primeira a entrega pessoal, a segunda uma carta com aviso de recebimento e, o edital, é apenas a terceira, caso as outras não dêem resultado.
“Fica difícil acreditar que a Prefeitura não tenha o endereço de empresas como a Bauducco e a Borlem, por exemplo”, diz Lourenço. Além dessas, empresas conhecidas como a churrascaria Roda Viva, o Ponto Frio, a Bradesco Previdência e a assistência médica Seisa são citadas. A imobiliária Goedert foi uma das empresas que não recebeu notificação alguma, mas cujo nome consta da lista. A Secretaria de Finanças não pode alegar que não encontrou o endereço. “Ele está registrado na Prefeitura”, afirma o proprietário Arlindo Jacó Goedert. Além disso, há empresas, como a de aviação Ocean Air, que não possuem escritórios em Guarulhos, portanto, com pouca probabilidade de perceber que seu nome está no Diário Oficial.
Outro lado – Em nota assinada pelo diretor de Receita Mobiliária Márcio Rodrigo Torrecillas Costa, a Secretaria de Finanças argumenta que os boletos dos valores devidos serão enviados com vencimento previsto para 29 de maio, mas que, antes, é facultado aos contribuintes autuados promoverem a escrituração dos serviços tomados até esta data. Ainda segundo a nota, um novo relatório será extraído após o dia 29, oportunidade na qual serão canceladas as multas de quem regularizar a escrituração. A Secretaria ainda nega ser objetivo a arrecadação expressiva de valores.







