A Secretaria Estadual da Fazenda está pedindo aos contribuintes, que utilizam notas fiscais nos modelos 1 e 1-A, que diminuam a impressão de talonários. O motivo é que, a partir de setembro, a secretaria passará a exigir um selo eletrônico de controle nessas notas fiscais, para coibir a emissão de notas falsas. As notas dos tipos 1 e 1-A são usadas nas operações de vendas entre pessoas jurídicas (empresas industriais e comerciais atacadistas). De acordo com a tributarista Luciane Barrense, da consultoria IOB Thomson, por mais que seja controlada a atividade de algumas empresas gráficas, que só podem confeccionar notas fiscais mediante autorização da secretaria, ainda é grande o número de documentos que circulam irregularmente com mercadorias.
As notas frias, segundo ela, são fabricadas por empresas que absorvem créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrando i imposto dos clientes sem repassar o valor para a Fazenda estadual.
Segundo a secretaria, o contribuinte fraudador requisita a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e, de posse dessa autorização, utilizam-se de gráficas “de fundo de quintal” para imprimir talonários em duplicata, com a mesma numeração das notas autorizadas. Com essas notas paralelas, o contribuinte realiza a circulação de mercadorias, sem pagar o ICMS.
“Não é possível estimar quando o estado deixa de arrecadar em decorrência das notas frias, mas sabemos que esse tipo de fraude se constitui na mais importante forma de sonegação fiscal e temos a convicção de que a exigência do selo de segurança virá inibi-la”, disse o Clóvis Panzarini, coordenador de administração tributária da Secretaria Estadual da Fazenda.
O selo eletrônico será colocado pela empresa gráfica na primeira via de cada nota fiscal. A novidade em relação ao selos de segurança já existentes, como os selos holográficos dos cartórios, é que além do papel de segurança no qual será impresso, cada selo terá uma assinatura eletrônica, que só será identificado pelos computadores da secretaria.
Segundo Panzarini, qualquer selo falso será reconhecido pela base de dados da secretaria que, automaticamente, impugnará o crédito frio do ICMS e possibilitará a punição do fraudador. A secretaria salienta que o selo não será exigido dos comerciantes varejistas, pois esses não usam notas dos tipos 1 e 1-A, e utilizam os emissores de cupons fiscais.