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Seguro para cobrir falhas tributárias

Um novo tipo de seguro está ganhando espaço no Brasil. É o seguro de responsabilidade civil, dirigido a administradores e diretores preocupados em proteger o patrimônio, caso sejam alvos de processos judiciais. O seguro é abrangente e já existe no mundo inteiro. No Brasil, tem algumas peculiaridades: a questão tributária está entre a situação em que ele é mais acionado. Em segundo lugar, aparecem as reclamações trabalhistas. Motivos: a voracidade do Fisco e a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Falhas – “A maior parte dos sinistros envolve questões relacionadas a falhas no pagamento de tributos e impostos,” diz Claus Alexander Barretta, executivo de contas. Má vontade de estar em dia com as obrigações fiscais? Não. Ocorre que a legislação tributária é tão complexa, confusa e mutante, sem contar com o número de impostos, taxas e tributos, que fica difícil cumprir com todas as exigências.

Mas não é só isso. As investidas da Receita para coibir o planejamento tributário (forma utilizada por muitas empresas para economizar no pagamento de tributos) também tem seu peso. “O Fisco pode entender que o tributo não foi recolhido corretamente. Isso é comum geralmente com as empresas mais agressivas, que investem no planejamento tributário”, diz Barretta. Vale lembrar que seguro cobre apenas as ações nas quais o administrador não agiu com má-fé.

Novos mercados – A busca de novos mercados também tem gerado problemas para as empresas. Hoje, as companhias vendem para muitas cidades e estados. Como cada um tem sua própria legislação, é maior o risco de cometer erros. Mais uma vez, a complexidade aparece para atrapalhar. Os advogados confirmam essa tese. “Como o administrador, em geral, não é um especialista em tributos, diante da complexidade das leis, pode descumprir normas sem saber”, diz o advogado Henrique Lopes da Silva.

Mercado – O seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores começou a ser vendido no Brasil a partir de 1996, com a abertura do mercado e chegada de um número expressivo de empresas multinacionais.” Hoje 98% das empresas norte-americanas trabalham com esse tipo de cobertura, conhecida como D&O, Directors & Officers”, informa Barretta.

Nos Estados Unidos, diferentemente do que ocorre no Brasil, as ações de responsabilidade civil são impetradas por acionistas que se sentem prejudicados pela administração.

O seguro cobre a ação mesmo na fase extra-judicial, além dos custos com defesa – que é de livre escolha do segurado – e no caso da condenação os de indenização. Procuram este tipo de proteção multinacionais e empresas com ações negociadas em Bolsas de Valores, aqui e no Exterior. Entre as limitadas, investem nesse tipo de seguro a indústria, o comércio, o setor de prestação de serviços, escolas e planos de saúde.

Segundo Barretta, o produto é procurado especialmente por empresas com faturamento anual superior a R$ 10 milhões por ano. O preço varia de acordo com o perfil da empresa. “O segurador analisa o balanço antes de fazer a apólice”, diz Barretta.

Origem – Quando os administradores e diretores respondem solidariamente a ações de terceiros? “O Código de Defesa do Consumidor já possibilitava a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo acionar diretores e administradores sob a alegação de má gestão administrativa”, disse Barretta. A lei das S/A também responsabiliza os administradores por erro e prejuízo a terceiros e o Código Civil estabelece no artigo 1.016 que os administradores respondem perante a sociedade e terceiros prejudicados por conta do exercício de suas funções.

Com isso, essa modalidade de seguro surge como um beneficio de RH. “O administrador toma a decisão em nome da empresa e, por isso, não quer colocar em risco o patrimônio pessoal”, acrescenta.

Trabalhista – O Brasil é campeão em ações trabalhistas, com 2,5 milhões de ações em andamento. No caso de processos trabalhistas muitas ações são impetradas contra a empresa e contra o administrador. “Essa última modalidade agiliza o processo, pois gera desconforto ao profissional acusado”, diz Barretta.

Os funcionários ou prestadores de serviço com vínculo empregatício podem alegar prejuízos financeiros derivados do ato de gestão em casos de demissão, falha em processo de promoção, por danos morais, encargos trabalhistas em geral não recebidos, assédio moral e sexual. A apólice já começa a despertar o interesse das empresas familiares.

Teresinha Matos

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