Seguro de vida exige cautela
Quem pretende contratar seguro de vida para a cobertura de morte natural ou acidental deve ficar atento às regras previstas no novo Código Civil.
Hoje, a lei permite que a seguradora estipule no contrato de seguro de vida um prazo de carência, durante o qual a empresa não está obrigada a indenizar a família do segurado que venha a falecer.
O novo Código não impõe, entretanto, limite para este prazo da carência. Como vale o acordo feito entre as partes, é preciso muita atenção na hora de assinar o contrato.
O advogado especializado em defesa do consumidor, Luiz Eduardo Alves de Siqueira, explica que a nova regra desfavorece o consumidor. A intenção do legislador, foi evitar fraudes de quem sabe que está na iminência de morrer e faz um seguro de vida para tentar garantir a sobrevivência da família.
“A lei permite que a empresa estipule o prazo que ela quiser para carência. Como é contrato de adesão, em que as cláusulas já estão feitas, fica difícil de o consumidor alterar”, diz o advogado.
Segundo Siqueira, o consumidor pode, mesmo assim, pedir que o prazo seja alterado. “Certamente, ao pedir um prazo menor de carência, a empresa vai impor um valor maior para contratação do seguro”.
Mas o que seria um prazo razoável para o consumidor? Tudo depende da idade do segurado. Quanto mais idosa a pessoa for, menor deve ser o prazo de carência.







