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Seguro-apagão pode voltar

Guarulhos, 29 de novembro de 2002

O advogado-geral da União, José Bonifácio de Andrada, ingressou com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da decisão da 17ª Vara Federal de São Paulo, que proibiu a cobrança do seguro-apagão em todo o país.

Em sua reclamação, Andrada argumenta ter havido usurpação da competência do STF, já que a questão deveria ser levantada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, e não de uma ação civil pública, como ocorreu.

A Advocacia da União, em São Paulo, protocolou também, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, um recurso (agravo de instrumento) contra a mesma decisão do juiz de primeiro grau.

O seguro-apagão é uma tarifa cobrada desde março deste ano para custear as usinas móveis emergenciais, sob a denominação “encargo de energia emergencial”. Estas unidades seriam acionadas em caso de crise de abastecimento de energia. No total, o governo contratou 58 usinas ao custo mensal de R$ 180 milhões. Atualmente, o consumidor paga R$ 0,0057 por quilowatt hora consumido. Se as usinas forem acionadas, este valor poderá ser bem maior.

Nesta semana, a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), estatal criada para contratar as usinas, solicitou um reajuste de 14% nesta tarifa. O novo valor, que será autorizado ou não pela Agência Nacional de Energia Elétrica, começará a vigorar a partir de janeiro do ano que vem.

Luiz Orlando Carneiro