A aplicação gradual das alíquotas para as empresas que atingirem a faixa de isenção é outra novidade novidade do Simples. Antes, quando o limite para a isenção era de R$ 120 mil, se a empresa faturasse R$ 121 mil, ela perdia todo o benefício. Com as mudanças, a empresa que faturar R$ 200 mil por ano terá isenção até R$ 150 mil e recolherá alíquota de 2,1% sobre a diferença, ou seja, R$ 50 mil.
São Paulo tem 558 mil micro e pequenos empresários que serão beneficiados com a medida. O governador lembrou um estudo realizado pelo BNDES que revelou que entre os anos de 1995 e 2000, 96% dos novos empregos foram gerados por empresas com até 99 empregados, o que mostra a importância da medida.
Cálculos – Pelos cálculos da consultoria IOB Thomson, uma empresa com faturamento mensal de R$ 80 mil (empresa de pequeno porte) recolhia 3,1008% sobre esse valor, ou seja, R$ 2.460,64. Com o novo Simples, o valor cai para R$ 1.605,64. A redução acontece por dois motivos. As empresas enquadradas nessa categoria (classe B) poderão deduzir 1% do faturamento, até o limite de R$ 600,00, e mais R$ 275,00, cujo valor é fixo.
Já as empresas com faturamento entre R$ 150.000,01 e R$ 720 mil/ano poderão deduzir por mês R$ 275,00. Quem fatura R$ 50 mil, por exemplo, vai recolher R$ 826,30, em vez de R$ 1.076,30.
Sílvia Pimentel