Os elevados encargos trabalhistas têm levado muitas empresas a recorrerem a soluções alternativas na tentativa de diminuir custos com funcionários. Muitas delas acabam contratando serviços de autônomos se apegando à idéia de que não há vínculo empregatício e, portanto, gastará menos. Mas não é bem assim que as coisas funcionam.
Serviço é tributado
No que se refere aos encargos incidentes sobre o valor dos serviços prestados por autônomos, o empresário deve ficar atento ao recolhimento do imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o valor total do serviço prestado e constante no RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Em relação ao imposto de renda, a empresa deve aplicar a tabela progressiva aplicada às pessoas físicas, cujo teto de isenção é de R$ 1.058. Isto é, se o valor do serviço for maior do que o teto de isenção, então a empresa deverá reter a respectiva parcela referente ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) do pagamento do serviço e recolher o imposto posteriormente.
Até aqui, trata-se apenas de mais uma obrigação por parte da empresa e não traz qualquer ônus à mesma. Isto porque a empresa desconta o IRRF do pagamento do autônomo e fica responsável pelo recolhimento do tributo, ou seja, tudo fica na base do “elas por elas”.
Previdência: empresa recolhe 20% sobre valor do serviço
O mesmo não acontece com a contribuição previdenciária incidente sobre o RPA. Neste caso, a empresa fica com a tarefa de recolher o equivalente a 20% do valor do serviço prestado pelo autônomo, sendo que esta parcela não pode ser descontada do pagamento a ser realizado. Na prática, isto significa que a empresa, além de pagar pelo serviço prestado, deve ainda arcar com mais 20% a título de contribuição previdenciária, o que gera ônus para a empresa.
Isto significa que a empresa que decidir contratar trabalhadores autônomos pensando em redução de custos deve rever os conceitos. Não há dúvidas de que a folha de salários é um dos gastos que mais onera o caixa das empresas, mas como se pode perceber, “apelar” para a contratação de autônomos na tentativa de economizar com encargos trabalhistas pode não ser a melhor opção.
Paloma Brito