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Saiba como funciona a multa de 40% do FGTS na Aposentadoria

Guarulhos, 06 de maio de 2004

Ainda há dúvidas acerca da indenização compensatória dos 40% do FGTS. Quando o empregado se aposenta, continua prestando serviços e, depois, vem a ser demitido. Nesse caso, é devida a multa dos 40% sobre os depósitos do FGTS efetuados sobre a totalidade dos depósitos ocorridos na conta vinculada ou somente sobre o período posterior a aposentadoria?

A jurisprudência consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho e o prosseguimento da prestação de serviços, sem a rescisão contratual, enseja a constituição de novo contrato de trabalho, tornando indevida a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS sobre o período anterior a aposentadoria. Assim, se o empregado continua trabalhando após a aposentadoria, nasce um novo contrato de trabalho. Quando esse novo contrato for rescindido, não se conta o período relativo ao primeiro para efeito de cálculo e pagamento da multa do FGTS.

Nesse sentido, o Enunciado 295, do TST: “A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador”.

A indenização compensatória de 40% do FGTS não incide, portanto, sobre os saques efetuados no período anterior à aposentadoria voluntária, ainda que no posterior o empregado tenha permanecido no mesmo emprego.

Adilson Ribas – Coordenador do Depto. Jurídico