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Sai acórdão do STJ contra lei que ampliou a Cofins

Guarulhos, 31 de maio de 2004

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na semana passada um acórdão dos mais aguardados pelos advogados com ações contra a Lei nº 9.718/98, que elevou a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e alterou a base de cálculo da contribuição que passou a ser a receita bruta e não mais o faturamento das empresas. O acórdão é favorável aos contribuintes e deve ser usado pelos advogados como base para recursos em ações sobre o tema que tramitam em instâncias inferiores.

O STJ entendeu que a Lei nº 9.718/98 feriu o artigo nº 110 do Código Tributário Nacional (CTN) ao alterar o conceito jurídico de faturamento e acrescentar a ele o conceito de receita bruta. Com a medida, a carga tributária das empresas aumentou significativamente, pois a contribuição deixou de ser cobrada apenas sobre a receita bruta da venda de mercadorias e serviços para incidir também sobre ganhos decorrentes de variação cambial, aluguéis de imóveis, dentre outros.

O tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e a União vem ganhando a disputa com três votos favoráveis à constitucionalidade da lei. Por não haver uma definição do STF, alguns advogados já estudam estratégias para evitar que os recursos relativos à questão cheguem ao Supremo e fiquem apenas no STJ, que é favorável ao contribuinte.

O advogado Ricardo Godoi, diz que possui diversas ações contra a ampliação da base de cálculo da Cofins na segunda instância e que pretende recorrer, se necessário, somente ao STJ. Segundo ele, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região já se posicionou contra o contribuinte. Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, muitos advogados deverão, a partir de agora, recorrer somente ao STJ. O tributarista Eduardo Salusse, acrescenta que o interessante é o processo abordar somente questões infraconstitucionais para evitar que o recuso chegue ao STF.

Apesar da estratégia, ainda não se sabe o que ocorrerá se o STF decidir pela constitucionalidade da lei e o STJ manter o posicionamento pela ilegalidade da norma, pois cria-se um conflito. Segundo Salusse, pode acontecer do STF considerar a lei constitucional, mas ela ser considerada ilegal pelo STJ por ferir o CTN. Para o advogado Helenilson Pontes, a decisão do STF se sobreporia à do STJ, mas há especialistas que entendem que uma não anula a outra.

Zínia Baeta